Normas de atracação de navio e liberação de carga

Ao se aproximar de um porto, navio deve seguir regras da Marinha até a carga ou descarga de containers

Foto Divulgação/Ruckhaber

Cada complexo portuário tem suas normas e procedimentos para o trânsito de navios, atracação nos portos, carregamento ou descarregamento de containers e o trabalho dos despachantes aduaneiros. O regramento é diferenciado entre os portos devido as características naturais de cada ambiente.

Em Santa Catarina, os terminais localizados às margens do rio Itajaí-Açu, seguem as mesmas normas e procedimentos definidos pela Capitania dos Portos do Estado. Conforme o terminal, há também algumas regras específicas a serem seguidas. Tudo mediante especificações técnicas que vão desde distâncias a serem respeitadas até velocidade de movimentação.

“O tráfego também obedecerá à legislação vigente, bem como às regras previstas em convenções internacionais ratificadas pelo Brasil, além das normas ora estabelecidas e aquelas emitidas pela Autoridade Portuária”, diz o documento.

Na chegada de uma embarcação, em fundeadouro ou área portuária, a Capitania, Delegacia ou Agência deverá ser comunicada no prazo máximo de seis horas após a atracação ou fundeio da embarcação.

Os navios serão vistoriados pelas autoridades do porto, constituída por fiscais de aduana, saúde dos portos e imigração. Se alguma irregularidade for encontrada o navio será encaminhado para a área de quarentena. Se tudo estiver dentro das normas o navio receberá a autorização para a Livre Prática e poderá solicitar este serviço por rádio.

Os navios só entrarão pela barra do rio Itajaí-Açu conduzidos pelos práticos e seus rebocadores. A embarcação será levada até o espaço dedicado para as manobras e ficará posicionada em sentido de saída do canal. Neste sentido ele será atracado no devido terminal (Porto Público de Itajaí, Portonave, APM Terminal, Braskarne, Trocadeiro ou Poly Terminais).

Uma vez atracado, começa a operação de retirada dos containers de importação e a colocação dos containers de exportação. “Um navio desses tem uma quantidade significativa de containers dos mais diversos tipos de mercadorias”, relata o despachante aduaneiro Rodrigo Ruckhaber, da Ruckhaber Organização Aduaneira.

O profissional informa ainda que logo após a retirada dos containers de dentro do navio é colocado no cais do porto e iniciado o trabalho de conferência. Primeiro é conferida a unidade pelo fiel depositário do porto. Esta informação do container e número do lacre é colocada dentro do sistema e logo após é gerada a presença de carga.

Após ser gerada a presença de carga, começa o trabalho do despacho aduaneiro. Na importação é o registro da declaração de importação e na exportação o ato de retirar a mercadoria de dentro do porto e colocar dentro do navio. E aí começam os nossos trabalhos”, completa Ruckhaber.

Após todos estes procedimentos e a liberação do navio para seguir viagem, a embarcação será novamente conduzida pelo canal pelos práticos e rebocadores até a foz do rio Itajaí-Açu, rumo ao próximo destino.