MITO OU VERDADE? O seguro cobre todos os possíveis danos

MITOA contratação de um seguro transporte internacional é fundamental para minimizar riscos e prejuízos diante dos imprevistos que são inerentes a esta atividade. O conhecimento sobre o que se está sendo contratando também é importante para saber o que está protegido e quais são as condições que garantem a cobertura. Considerar que o seguro internacional cobre todos os possíveis danos é mito.

Quem colabora para esclarecer o tema é o especialista na área e Sócio-Diretor Comercial da Ação Administradora e Corretora de Seguros Ltda, Thiago Alberto De Zorzi Dalke.

“De acordo com as condições padronizadas da circular SUSEP Nº 354, o seguro de transporte garante a cobertura dos prejuízos de perda ou dano material sofridos pelo objeto segurado, em consequência de quaisquer causas externas. Ou seja, para se ter cobertura, é preciso ocorrer algum tipo de avaria involuntariamente causada de “fora pra dentro”, como por exemplo, uma molhadura na carga decorrente de um furo no container ou um amassamento. Assim, danos causados por insuficiência de embalagem, vazamentos comuns ou diferenças naturais, atrasos, insolvência ou inadimplemento financeiro, vício próprio do produto (Exemplo: Uma batata crua, fechada em um local quente, inevitavelmente irá brotar) ou até mesmo o sumiço de uma carga onde não se comprova nenhum tipo de violação, não tem cobertura! Para mais informações sobre estas e outras situações que não estão amparadas nos seguros de transporte, o leitor pode consultar http://www.susep.gov.br/download/menubiblioteca/SeguroTransporte.pdf“.