Licenças de Importação de 210 produtos são eliminadas

Medida adotada reduz tempo e custos para empresas na importação de itens que movimentam quase US$ 6 bilhões por ano

Seguindo a iniciativa que atende à diretriz governamental relativa à desburocratização, a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia (Secex/ME) eliminou a exigência de licenças para 210 produtos que antes eram necessárias. Foram 88 para automáticas e 122 de licenças não automáticas para mercadorias diferentes.

Sem a necessidade das licenças prévias, o importador ganha em tempo de serviço e redução de custo, já que não precisa mais gastar tempo e dinheiro com a emissão das LIs. De acordo com dados da Secex, a novidade permite a dispensa de 159 mil licenças automáticas e de 111 mil licenças não automáticas aprovadas em 2019, garantindo aos importadores brasileiros uma economia de mais de R$ 23 milhões com o pagamento de taxas que eram cobradas para a obtenção desses documentos.

Entre os produtos que podem ser importados sem a necessidade de licenças estão revestimentos para paredes, fios de acrílico e tubos de aço, que antes dependiam de aprovação da Secex – diretamente ou por meio de delegação de competência ao Banco do Brasil – como requisito prévio à conclusão de importações no país.

“A medida adotada pela Secex racionaliza controles de caráter econômico-comercial exercidos por meio do licenciamento de importação. O objetivo é reduzir o tempo e os custos de conformidade incorridos por operadores privados nas trocas comerciais entre o Brasil e o mundo”, explica o secretário de Comércio Exterior, Lucas Ferraz.

Legislação prevê outras alterações

Conforme a Importação n° 052/2020, Tendo em vista a publicação da Portaria Secex nº 43, de 17 de julho de 2020, informamos que, a partir de 20/07/2020, haverá alteração do tratamento administrativo aplicado ao subitem 6001.92.00 (Outros tecidos de fibras sintéticas ou artificiais), sujeito à anuência da SUEXT, conforme abaixo especificado:

1 – Exclusão dos seguintes destaques de mercadoria:

Destaque 001 – Produto conforme Resolução Camex 12/2016

Destaque 002 – De microfibra

Destaque 999 – Outros

2- Criação de destaque de mercadoria:

Destaque 003 – Exceto produtos de microfibra e aqueles abrangidos pela Res. Camex 12/2016

Regime: Licenciamento não-automático

Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.

Veja a relação completa de produtos dispensados de licenciamento:

NCM Descrição NCM Destaque Descrição Destaque
2704.00.11 Coques de hulha, de linhita ou de turfa, com granulometria igual ou superior a 80 mm
2704.00.12 Coques de hulha, de linhita ou de turfa, com granulometria inferior a 80 mm
2710.19.91 Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina) 001 Óleos minerais brancos grau técnico
002 óleos minerais brancos grau USP, de viscosidade até 170 SSU
003 óleos minerais brancos grau USP, de viscosidade superior a 170 SSU
999 Outros óleos minerais brancos
3204.15.90 Outros corantes a cuba e suas preparações 999 Outros corantes, exceto índigo blue reduzido
3918.90.00 Revestimentos de pavimentos/paredes/tetos, de outros plásticos 999 Outros Revestimentos
4003.00.00 Borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras
4008.21.00 Chapas, folhas e tiras, de borracha vulcanizada não endurecida, de borracha não alveolar 999 Outros produtos não classificados como lençol de borracha ou similares
4011.70.10 Pneumáticos novos, de borracha, do tipo utilizado em veículos e máquinas agrícolas ou florestais, nas seguintes medidas: 4,00-15; 4,00-18; 4,00-19; 5,00-15; 5,00-16; 5,50-16; 6,00-16; 6,00-19; 6,00-20; 6,50-16; 6,50-20; 7,50-16; 7,50-18; 7,50-20 999 pneus radiais
4011.70.90 Pneumáticos novos, de borracha, do tipo utilizado em veículos e máquinas agrícolas ou florestais, em outras medidas 999 pneus radiais
4011.80.90 Outros pneumáticos novos, de borracha, do tipo utilizado em veículos e máquinas para a construção civil, de mineração e de manutenção industrial 999 Outros
4011.90.10 Outros pneumáticos novos, de borracha, com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45”), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45”) 999 Outros pneus
4011.90.90 Outros pneumáticos novos, de borracha 999 Outros (ex. pneus radiais)
4013.90.00 Outras câmaras-de-ar de borracha 001 Câmara de ar para moto, motoneta, ciclomotores e scooters fabricadas somente com borracha natural ou com predominância de borracha natural
999 Outras câmaras de ar
6005.36.00 Outros tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04, de fibras sintéticas, crus ou branqueados 001 para uso na indústria calçadista
6005.37.00 Outros tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04, de fibras sintéticas, tintos 001 para uso na indústria calçadista
5510.90.11 Outros fios de fibras artificiais descontínuas, obtidos a partir de fibras de celulose, de raiom viscose, exceto modal
5510.90.12 Outros fios de fibras artificiais descontínuas, obtidos a partir de fibras de celulose, de modal
5510.90.13 Outros fios de fibras artificiais descontínuas, obtidos a partir de fibras de celulose, de liocel
5510.90.19 Outros fios de fibras artificiais descontínuas, obtidos a partir de fibras de celulose, de outros materiais
5510.90.90 Outros fios de fibras artificiais descontínuas, obtidos a partir de fibras que não sejam de celulose
5603.14.90 Falsos tecidos de outros filamentos sintéticos ou artificiais, de peso superior a 150 g/m2 001 com poliuretano, de peso menor ou igual a 360 g/m² e espessura menor ou igual a 0,85 mm, exceto base coagulada
002 com poliuretano, de peso superior a 360 g/m² e espessura superior a 0,85 mm, exceto base coagulada
999 Outros
5407.51.00 Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados, crus ou branqueados 001 Com superfície lixada e largura superior a 2,20 metros
5407.52.10 Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados, tintos, sem fios de borracha 001 Com superfície lixada e largura superior a 2,20 metros
5407.54.00 Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados, estampados 001 Com superfície lixada e largura superior a 2,20 metros
5509.62.00 Fio de fibras acrílicas ou modacrílicas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão 001 Tinto
002 Crus
999 Outros
6110.20.00 Suéteres, pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha, de algodão
6204.23.00 Conjuntos, de uso feminino, de fibras sintéticas
6211.43.00 Outro vestuário de uso feminino, de fibras sintéticas ou artificiais
6305.32.00 Recipientes flexíveis para produtos a granel, de matérias têxteis sintéticas ou artificiais
6804.22.11 Mós de outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica, de diâmetro inferior a 53,34 cm, aglomerados com resina 001 Discos com grãos abrasivos de óxido de alumínio
002 Discos com outros grãos abrasivos, exceto óxido de alumínio
999 Outros
6907.21.00 Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, exceto os das subposições 6907.30 e 6907.40, com um coeficiente de absorção de água, em peso, não superior a 0,5 % 999 Outros
6907.30.00 Cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, exceto os da subposição 6907.40 999 Outros
6907.40.00 Peças de acabamento, de cerâmica 999 Outros
7005.10.00 Vidro não armado, com camada absorvente, refletora ou não, em chapas ou em folhas
7005.29.00 Outras chapas/folhas de vidro flotado, desbastado, etc, não armado 999 Outros
7007.11.00 Vidros temperados, de segurança, de dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos 999 Outros
7007.19.00 Outros vidros de segurança, temperados 999 Outros
7007.21.00 Vidros de segurança, formados por folhas contracoladas, de dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos 999 Outros
7007.29.00 Outros vidros de segurança, de folhas contracoladas 999 Outros
7210.49.10 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos, galvanizados por outro processo, de espessura inferior a 4,75 mm 999 Outros
7009.92.00 Espelhos de vidro, emoldurados
7010.90.90 Outros garrafões, garrafas, frascos, etc, de vidro 001 Frascos de vidro de até 50 ml
999 Outros
Retificado pela Notícia Siscomex Importação nº 042/2020
Retificado pela Notícia Siscomex Importação nº 042/2020
Retificado pela Notícia Siscomex Importação nº 042/2020

 

7208.27.90 Outros laminados de ferro/aço, quente, de largura igual ou superior a 600 mm, em rolos, de espessura inferior a 3 mm
7208.38.90 Outros produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura >= 3 mm, mas inferior a 4,75 mm
7208.38.90 Outros produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura >= 3 mm, mas inferior a 4,75 mm
7210.50.00 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, revestidos de óxidos de cromo ou de cromo e óxidos de cromo 001 Espessura >=0,21mm e camada revestimento <=60mg/m2
002 Espessura <0,21mm e camada revestimento <=60mg/m2
003 Espessura >=0,21mm e camada revestimento > 60mg/m2
999 Outros
7217.10.19 Outros fios de ferro ou aço não ligado, não revestidos, mesmo polidos, com um teor de carbono superior ou igual a 0,6 %, em peso 999 Outros
7217.10.90 Outros fios de ferro ou aço não ligado, não revestidos 999 Outros
7222.20.00 Barras de aço inxodiável simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio 001 AÇOS DA SÉRIE 300 – AUSTENÍTICO
003 AÇOS DA SÉRIE 200 – AUSTENÍTICOS
004 AÇOS DA SÉRIE 400 – FERRÍTICOS/MARTENSÍTICOS
999 Outros
7225.40.90 Outros laminados de outras ligas de aços, a quente,  largura >= 600 mm, não enrolado 999 Outros
7228.30.00 Barras de outras ligas de aços, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente 999 Outras
7304.19.00 Outros tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos 999 Tubos com diâmetro externo superior a 14 polegadas
7304.31.10 Tubos não revestidos, estirados ou laminados, a frio, de seção circular, de ferro ou aço não ligado 999 Outros
7304.31.90 Outros tubos, estirados ou laminados, a frio, de seção circular, de ferro ou aço não ligado 999 Outros
7304.39.10 Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm, de seção circular, de ferro ou aço não ligado 999 Outros
7304.39.20 Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm, de seção circular, de ferro ou aço não ligado 999 Outros
7304.39.90 Outros tubos de seção circular, de ferro ou aço não ligado 999 Outros
7304.51.19 Outros tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm 999 Outros
7304.59.10 Outros tubos de outras ligas de aços, sem costura, seção circular, diâmetro <= 229 mm 999 Outros
7304.59.90 Outros tubos de outras ligas de aços, sem costura, seção circular 001 Diâmetro externo não superior a 374mm
999 Outros (diâmetro superior a 374mm)
7305.12.00 Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, soldados longitudinalmente, de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço 001 tubos de aço carbono API 5L graus B até X56 ou normas similares, sem revestimentos interno e externo
002 tubos de aço carbono API 5L graus B até X56 ou normas similares, com revestimentos interno e/ou externo
003 tubos de aço carbono API 5L graus superiores a X56 ou normas similares, sem revestimentos interno e externo
004 tubos de aço carbono API 5L graus superiores a X56 ou normas similares, com revestimentos interno e/ou externo
999 outros tubos
7306.40.00 Outros tubos soldados, de seção circular, de aço inoxidável 999 outros
7306.90.20 Outros tubos e perfis ocos, de aço inoxidável 999 outros
7312.10.90 Outras cordas e cabos, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos 999 outros
7315.82.00 Outras correntes de elos soldados, de ferro fundido, ferro ou aço
8214.20.00 Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas) 999 Outros utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros
8302.10.00 Dobradiças de qualquer tipo (incluindo os gonzos e as charneiras), de metais comuns 001 Dobradiças, com ângulo de abertura < 135º, para móveis
002 Dobradiças, com pistão, independentemente do ângulo de abertura, para móveis
003 Dobradiças, com ângulo de abertura >= 135º, para móveis
004 Dobradiças, com forma especial para instalação em portas de alumínio, independentemente do ângulo de abertura, para móveis
999 Outros
8305.20.00 Grampos apresentados em barretas, de metais comuns 999 Outros grampos apresentados em barretas
8427.90.00 Outras empilhadeiras e veículos para movimentação de carga, equipados com dispositivos de elevação 999 Outros
8428.10.00 Elevadores e monta-cargas 001 Duplicadores de vagas veiculares
999 Outros elevadores e monta-cargas
8443.32.99 Outras unidades de entrada e saída, para máquinas de processamento de dados 001 Impressora de código de barras, bobina, papel, com possibilidade de utilização de ribbon para etiquetas e tags
999 Outras impressoras
8460.19.00 Outras máquinas para retificar superfícies planas, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01 mm 999 Outros
8479.60.00 Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar 001 Climatizador de ar portátil
8501.40.19 Outros motores de corrente alternada, monofásicos, de potência inferior ou igual a 15 kW 001 Motor elétrico de corrente alternada, monofásico, assíncrono, com potência entre 100W e 300W
8501.40.19 Outros motores de corrente alternada, monofásicos, de potência inferior ou igual a 15 kW 999 Outros
8507.10.10 Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, de capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V 001 para uso em motocicleta
8705.10.10 Caminhões-guindastes capacidade máxima de elevação >= 60 toneladas, haste telescópica 999 Outros – Caminhões-guindastes com mais de 3 eixos de rodas direcionáveis.
9003.90.90 Outras partes para armações de óculos e artigos semelhantes 999 Outras partes para armações de óculos
9004.10.00 Óculos de sol 999 outros
9018.90.10 Outros instrumentos e aparelhos para transfusão de sangue ou infusão intravenosa 001 Equipos de infusão de solução parenteral macrogotas
002 Equipos de infusão de solução parenteral com câmara graduada (bureta)
999 Outras
9404.90.00 Edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes 999 Outros
9606.21.00 Botões de plástico, não recobertos de matérias têxteis 001 de poliéster
002 de polietileno
999 de outros tipos de plásticos
9606.29.00 Outros botões
9617.00.10 Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos, com isolamento produzido pelo vácuo 999 Outros recipientes isotérmicos, exceto garrafas térmicas
3920.20.19 Outras chapas, etc, de polímero de propileno, biaxialmente orientados, sem suporte 001 FILME DE POLIPROPILENO BIAXIALMENTE ORIENTADO – TRANSPARENTE NAO IMPRESSO
002 FILME DE POLIPROPILENO BIAXIALMENTE ORIENTADO – OPACO NAO IMPRESSO
003 FILME DE POLIPROPILENO BIAXIALMENTE ORIENTADO – METALIZADO NAO IMPRESSO
999 Outros

 

 

NCM DESCRIÇÃO NCM DESTAQUE DESCRIÇÃO DESTAQUE
0703.20.10

0703.20.90

Alhos frescos ou refrigerados
2004.10.00 Batatas preparadas ou conservadas, congeladas
2501.00.19 Sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, a ser utilizado na fabricação dos seguintes produtos, intermediários ou finais: cloro líquido, ácido clorídrico, hipoclorito de sódio, dicloroetano, soda cáustica, clorato de sódio ou carbonato de sódio (barrilha sintética).
2835.39.20 Pirofosfato ácido de sódio (SAPP),
2905.13.00 n-Butanol
2907.11.00 Fenol (hidroxibenzeno)

Exceto o designado como grau de “puro de análise” ou “extra puro” que não está sujeito ao referencial e nem à apresentação de certificado de origem

2909.43.10 EBMEG
2915.31.00 Acetato de etila
2915.39.31 Acetato de n-propila
2916.12.30 Acrilato de butila.

Obs. Excluído do alcance da medida o acrilato de butila cujo teor de pureza seja igual ou superior a 99,8%, comercializado em frascos de vidro de até 2,5 litros.

2917.12.10 Ácido Adípico
2922.11.00 Monoetanolamina e seus sais 001 Monoetanolamina para uso na agropecuária
003 Monoetanolamina, exceto para uso na agropecuária
2922.15.00 Trietanolamina
3204.15.90 Outros corantes a cuba e suas preparações 001 Índigo Blue Reduzido
3701.30.21 Chapas alumínio, planas, sensibilizadas com polímeros fotossensíveis, cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255m.
3701.30.31 Chapas alumínio, planas, sensibilizadas por outros procedimentos, cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255m.
3801.10.00 Grafita artificial 001 Eletrodos de grafite menores, com diâmetro de até 450 mm (18 polegadas), de qualquer comprimento, não usinados, montados ou desmontados, dos tipos utilizados em fornos elétricos
3824.84.00 Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: — Que contenham aldrin (ISO), canfecloro (ISO) (toxafeno), clordano (ISO), clordecona (ISO), DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano), dieldrin (ISO, DCI), endossulfan (ISO), endrin (ISO), heptacloro (ISO) ou mirex (ISO) 003 Trietanolamina para uso na agropecuária
004 Trietanolamina, exceto para uso na agropecuária
3824.85.00 Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: — Que contenham 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI) 003 Trietanolamina para uso na agropecuária

 

004 Trietanolamina, exceto para uso na agropecuária
3824.86.00 Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: — Que contenham pentaclorobenzeno (ISO) ou hexaclorobenzeno (ISO) 003 Trietanolamina para uso na agropecuária
004 Trietanolamina, exceto para uso na agropecuária
3824.87.00 Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo:  — Que contenham ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais, perfluoroctanossulfonamidas, ou fluoreto de perfluoroctanossulfonila 003 Trietanolamina para uso na agropecuária
004 Trietanolamina, exceto para uso na agropecuária
3824.88.00 Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: — Que contenham éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos 003 Trietanolamina para uso na agropecuária
004 Trietanolamina, exceto para uso na agropecuária
3824.91.00 Outros: Misturas e preparações constituídas principalmente por metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metila e metilfosfonato de bis[(5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metila] 003 Trietanolamina para uso na agropecuária
004 Trietanolamina, exceto para uso na agropecuária
3824.99.89 Outros 003 Trietanolamina para uso na agropecuária
004 Trietanolamina, exceto para uso na agropecuária
3902.10.20

3902.30.00

Resinas de Polipropileno, inclusive homopolímero e copolímero
3904.10.10 Resinas de policloreto de vinila obtidas por processo de suspensão (PVC-S)
3907.61.00

3907.69.00

Politereftalato de etileno 001 Embalagens para alimentos, com grau de viscosidade intrínseca maior ou igual a 0,70 dl/g.
002 Outras embalagens, com grau de viscosidade intrínseca maior ou igual a 0,70 dl/g.
3920.62.19

3920.62.91

3920.62.99

Filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrometros, e igual ou inferior a 50 micrometros (filmes de PET)
4002.59.00 Borracha Nitrílica (NBR)
4009.11.00 Tubos de borracha elastomérica destinados aos aparelhos de ar condicionado e sistemas de refrigeração comercial ou residencial.
4011.10.00 Pneumáticos novos para automóveis de passageiros 001 Somente pneus de banda/série/aro 165/70/13 de construção radial
002 Somente pneus de banda/série/aro 175/65/14 de construção radial
003 Somente pneus de banda/série/aro 175/70/13 de construção radial
005 Somente pneus de banda/série/aro 185/65/14 de construção radial
006 Somente pneus de banda/série/aro 185/70/14 de construção radial
009 Somente pneus de banda/série/aro 165/70/14 de construção radial
010 Somente pneus de banda/série/aro 175/70/14 de construção radial
011 Somente pneus de banda/série/aro 185/70/13 de construção radial
012 Somente pneus de banda/série/aro 165/65/13 de construção radial
013 Somente pneus de banda/série/aro 175/65/13 de construção radial
014 Somente pneus de banda/série/aro 185/65/13 de construção radial
4011.20.90 Pneumáticos novos para ônibus ou caminhões

 

002 Somente pneus de banda/aro 9/20 de construção radial
004 Somente pneus de banda/aro 11/22 de construção radial
006 Somente pneus de banda/aro 275/22,5 de construção radial
007 Somente pneus de banda/aro 295/22,5 de construção radial
008 Outros Pneus Radiais de Aros 20, 22 e 22,5
4011.40.00 Pneumáticos novos de borracha, diagonais, dos tipos utilizados em motocicletas.
4011.70.10 Pneumáticos novos, de borracha. – Do tipo utilizado em veículos e máquinas agrícolas ou florestais. 001 Pneus diagonais/convencionais
4011.70.90 Pneumáticos novos, de borracha. – Do tipo utilizado em veículos e máquinas agrícolas ou florestais. – Outros 001 Pneus diagonais/convencionais
4011.80.90 Outros pneumáticos novos de borracha do tipo utilizado em veículos e máquinas para construção civil, de mineração e de manutenção industrial. 001 Pneus agrícolas, de construção diagonal, conforme Resolução CAMEX nº 3/2017
4011.90.10 Pneumáticos novos, de borracha. – Outros — Com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45”), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45”) 001 Pneus agrícolas, de construção diagonal, conforme Resolução CAMEX nº 3/2017.
4011.90.90 Pneumáticos novos, de borracha. – Outros – Outros 002 Pneus agrícolas, de construção diagonal, conforme Resolução CAMEX nº 3/2017.
4806.40.00 Papel supercalandrado para siliconiação, para aplicação como release liner em estruturas auto-adesivas, que pode ser apresentado nos tipos glassine ou SCK, com gramatura de 35 a 90 g/m²
4810.22.90 Papel cuchê leve (LWC – light weight coated), revestido em ambas as faces, de peso total entre 50 e 72 g/m2, em que o peso do revestimento não exceda a 15 g/m2 por face, para impressão em offset, com alvura (brightness) entre 60 e 95%, devendo ainda a composição fibrosa do papel-suporte ser constituída por, pelo menos, 50%, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo mecânico
4810.13.89

4810.19.89

4810.92.90

Cartões semi-rígidos para embalagens, revestidos, tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200 g/m²
6301.40.00 Cobertores de fibras sintéticas, não elétricos
6305.10.00 Sacos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da pos. 5303 de quaisquer dimensões p/embalagens:

– Exclusivamente sacos de juta

6402.91.10 Outros calçados de borracha ou plástico, com biqueira protetora de metal
6402.99.10 Outros calçados de borracha ou plástico, com biqueira protetora de metal
6403.40.00 Outros calçados de couro natural, c/biqueiro prot. de metal
6403.51.10 Calç. c/sola madeira, desprovidos de palmilha e de biqueira de metal
6403.51.90 Outs. calç.sola exterior de couro natural, cobrindo o tornozelo
6403.59.10 Calç. c/sola madeira, desprovidos de palmilha e de biqueira de metal
6403.59.90 Outros calç. couro natural e sola exterior de couro
6403.91.10 Outros calç. cobr.torn.c/sola madeira s/palmilhas
6403.99.10 Outros calç. couro natural, cobrindo o tornozelo
6404.20.00 Calç. de matéria têxtil, com sola exterior de couro
6405.10.10 Calç. couro reconst. sola exter. de borracha / plást.
6405.10.20 Outs. calç. sola exter. couro natural ou reconst. e parte superior de couro reconstituído
6405.10.90 Outros calçados de couro natural ou reconstituído
6405.20.00 Outros calcados de matérias têxteis
6405.90.00 Outros calçados
6809.11.00 Chapas de gesso ou de composições à base de gesso revestidas e/ou reforçadas com papel ou cartão
6907.21.00 Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, exceto os das subposições 6907.30 e 6907.40: — Com um coeficiente de absorção de água, em peso, não superior a 0,5 % 001 Porcelanato Técnico
6907.30.00 Cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, exceto os da subposição 6907.40 001 Porcelanato Técnico
6907.40.00 Peças de acabamento 001 Porcelanato Técnico
7005.29.00 Outras chapas ou folhas de vidro flotado, desbastado, ou polido numa ou em ambas as faces. 001 Vidros planos flotados incolores com espessura entre 2 e 19mm
7007.11.00 Vidros Automotivos temperados ou laminados 001 Vidros, exceto para máquinas agrícolas ou rodoviária, ou para veículos fora-de-estrada
7007.19.00 Outros vidros temperados 001 Para uso em eletrodomésticos da linha fria(geladeiras e freezers), excluídos os vidros para utilização nas portas de freezers e refrigeradores comerciais.
002 Vidros Automotivos, exceto blindados
7007.21.00 Vidros Automotivos temperados ou laminados 001 Vidros, exceto para máquinas agrícolas ou rodoviária ou para veículos fora-de-estrada
7007.29.00 Vidros Automotivos temperados ou laminados 001 Vidros Automotivos, exceto blindados
7208.36.10

7208.36.90

7208.37.00

 

Laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo de espessura igual ou superior a 4,75mm e largura igual ou superior a 600mm, na forma de bobina (Chapas grossas em bobina)
7208.51.00 Laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, laminados a quente, de espessura superior a 10 mm
7208.52.00 Chapas grossas
7210.70.10 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm. Pintados ou envernizados. 001 De espessura igual ou superior a 4,75 mm.
7217.10.19 Fios de aço de alto teor de carbono, de alta resistência, de seção circular, encruados a frio por trefilação, com superfície lisa ou entalhada, relaxação baixa ou normal 001 Fio de aço, de seção circular, de relaxação baixa ou normal
7217.10.90 Fios de alto teor de carbono, de alta resistência, de seção circular, encruados a frio por trefilação, com superfície lisa ou entalhada, relaxação baixa ou normal 001 Fios de aço, com teor de carbono maior ou igual a 0,6% em peso, seção circular, relaxação baixa ou normal
7225.19.00

7226.19.00

Laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados
7225.40.90 Outros produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm, simplesmente laminados a quente, não enrolados. 001 Laminados planos de baixo carbono e adição do elemento químico boro ou cromo,

de espessura igual ou superior a 4,75 milímetros (mm) independentemente do comprimento

7228.30.00 Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente. 001 Conforme Resolução CAMEX nº 120, de 23 de novembro de 2016.
7304.19.00 Tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos. 002 Com diâmetro externo superior a 5 (cinco) e não superior a 14 (quatorze) polegadas.
7304.31.10 7304.31.90 Tubos de aço carbono não ligado, sem costura, de seção circular, com diâmetro externo não superior a 374 mm 001 tubos de aço carbono com diâmetro externo não superior a 374 mm
7304.39.10 Tubos de aço carbono não ligado, sem costura, de seção circular, com diâmetro externo não superior a 374 mm 001 tubos de aço de carbono para usos comuns na condução de fluidos
002 outros tubos de aço carbono, para qualquer uso
7304.39.20 Tubos de aço carbono não ligado, sem costura, de seção circular, com diâmetro externo não superior a 374 mm 001 Tubos de aço carbono
7304.39.90 Tubos de aço carbono não ligado, sem costura, de seção circular, com diâmetro externo não superior a 374 mm 001 tubos de aço de carbono para usos comuns na condução de fluidos
002 tubos de aço carbono, para qualquer outro uso, com diâmetro externo não superior a 374 mm
7304.51.19 Outros tubos de diâmetro ext <= 229 mm 001 Tubos de aço sem costura, ligados ao cromo, com diâmetro externo nominal entre 3 mm e 141,3 mm (inclusive).
7304.59.10 Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm 001 Tubos de aço sem costura, ligados ao cromo, com diâmetro externo nominal entre 3 mm e 141,3 mm (inclusive).
7306.40.00 Outros tubos soldados, de seção circular, de aço inoxidável 001 tubos de aço, conforme Res. CAMEX n° 59/2013; e nº 39/2018
7306.90.20 Outros tubos e perfis ocos, de aço inoxidável 001 tubos de aço, conforme Res. CAMEX n° 59/2013; e nº 39/2018
7312.10.90 Outras cordas e cabos, de ferro/aco, n/isol. p/uso eletr. 002 Cordoalha de aço de alto teor de carbono, de alta resistência, de 3 ou 7 fios, de baixa relaxação
7325.91.00 Corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, para aplicação em moinhos
7411.10.90 Tubos de cobre ranhurados (superfície interna).
8414.51.10 Ventiladores de mesa, acima de 15cm, com motor elétrico incorporado, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125 watts
8708.29.99 Vidros Automotivos temperados ou laminados

 

002 Partes ou acessórios automotivos compostos por vidros, exceto blindados
8545.11.00 Eletrodos de carvão utilizados em fornos 001 Eletrodos de grafite menores, com diâmetro de até 450 mm (18 polegadas), de qualquer comprimento, usinados, montados ou desmontados, dos tipos utilizados em fornos elétricos
9617.00.10 Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos 011 Garrafa térmica com corpo em plástico com ampola de vidro com capacidade até 500ml com sistema de acionamento por bomba de ar (pressão)
012 Garrafa térmica com corpo em plástico com ampola de vidro com capacidade até 500 ml com sistema de acionamento por rolha ou gatilho
013 Garrafa térmica com corpo em plástico com ampola de vidro com capacidade de 501ml até 1000ml (inclusive) com sistema de acionamento por bomba de ar (pressão)
014 Garrafa térmica com corpo em plástico com ampola de vidro com capacidade de 501ml até 1000ml (inclusive) com sistema de acionamento por rolha ou gatilho
015 Garrafa térmica com corpo em plástico com ampola de vidro com capacidade acima de 1000ml com sistema de acionamento por bomba de ar (pressão)
016 Garrafa térmica com corpo em plástico com ampola de vidro com capacidade acima de 1000ml com sistema de acionamento por rolha ou gatilho
021 Garrafa térmica com corpo em aço/folha de flandres com ampola de vidro com capacidade até 500ml com sistema de acionamento por bomba de ar (pressão)
022 Garrafa térmica com corpo em aço/folha de flandres com ampola de vidro om capacidade até 500 ml com sistema de acionamento por rolha ou gatilho
023 Garrafa térmica com corpo em aço/folha de flandres com ampola de vidro com capacidade de 501ml até 1000ml (inclusive) com sistema de acionamento por bomba de ar (pressão)
024 Garrafa térmica com corpo em aço/folha de flandres com ampola de vidro com capacidade de 501ml até 1000ml (inclusive) com sistema de acionamento por rolha ou gatilho
025 Garrafa térmica com corpo em aço/folha de flandres com ampola de vidro com capacidade acima de 1000ml com sistema de acionamento por bomba de ar (pressão)
026 Garrafa térmica com corpo em aço/folha de flandres com ampola de vidro com capacidade acima de 1000ml com sistema de acionamento por rolha ou gatilho
031 Garrafa térmica com corpo em aço e ampola em inox com capacidade até 500ml com sistema de acionamento por bomba de ar (pressão)
032 Garrafa térmica com corpo em aço e ampola em inox com capacidade até 500 ml com sistema de acionamento por rolha ou gatilho
033 Garrafa térmica com corpo em aço e ampola em inox com capacidade de 501ml até 1000ml (inclusive) com sistema de acionamento por bomba de ar (pressão)
034 Garrafa térmica com corpo em aço e ampola em inox com capacidade de 501ml até 1000ml (inclusive) com sistema de acionamento por rolha ou gatilho
035 Garrafa térmica com corpo em aço e ampola em inox com capacidade acima de 1000ml com sistema de acionamento por bomba de ar (pressão)
036 Garrafa térmica com corpo em aço e ampola em inox com capacidade acima de 1000ml com sistema de acionamento por rolha ou gatilho

 

 

NCM DESCRIÇÃO NCM DESTAQUE DESCRIÇÃO DESTAQUE
     
0304.81.00 ​Filés congelados de Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho). ​- ​-
4411.13.91 Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos.

— De espessura superior a 5mm mas não superior a 9mm.

—- Recobertos em ambas as faces com papel impregnado de melamina, película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, dos tipos utilizados para pavimentos.

​- ​-
5503.19.10 ​Fibras de Náilon Bicomponentes ​-
5509.21.00 ​Fio de fibras de poliesteres>=85%,simples ​002 ​Fio para linha de costura acondicionada em tubo perfurado
5509.32.00 ​Fios retorcidos ou retorc.múltiplos, >=85%, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílica. ​999 ​Outros
5603.11.10 ​Falsos tecidos de filamentos de aramida, peso <=25g/m2. ​- ​-
6205.20.00 ​Camisas de algodão, de uso masculino ​999 Outros​
6212.10.00 ​Sutiãs e Bustiês ​- ​-
7305.11.00

​Outros Tubos de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de seção circular, de ferro ou de aço, dos tipos usados em oleodutos ou gasodutos, soldados longitudinalmente por arco imerso.​

​002 ​tubos de aço carbono API 5L graus B até X56 ou normas similares, com revestimentos interno e/ou externo.
​004 ​tubos de aço carbono API 5L graus superiores a X56 ou normas similares, com revestimentos interno e/ou externo.
8474.31.00 ​Betoneiras e aparelhos para amassar cimento. ​- ​-
​8705.10.10 ​Caminhões-guindastes com hastes telescópicas de altura máxima superior ou igual a 42 m, capacidade máxima de elevação superior ou igual a 60 toneladas, segundo a norma DIN 15019, parte 2, com 2 ou mais eixos de rodas direcionáveis. ​001 ​Somente caminhões-guindastes com até três eixos de rodas direcionáveis.

Clique aqui e receba as notícias do OMDN no WhatsApp.