Itens recebem benefícios tributários do Repetro-Sped

Receita Federal inclui produtos na lista amparada pelo regime especial

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Novos itens foram incluídos na lista de produtos amparados pelo regime aduaneiro especial Repetro-Sped. Publicada pela Receita Federal, a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.941/2020 autoriza a aplicação dos benefícios do regime em importações ou industrializações no Brasil de tubos, sem costura, utilizados na extração de petróleo.

De acordo com a Receita, os benefícios tributários são concedidos para garantir a atratividade de investimentos e o combate a desequilíbrios concorrenciais. Dessa forma, o governo busca assegurar a competitividade da indústria brasileira. A IN passa a vigorar a partir do dia 1º de maio, acrescentando na lista quatro NCMs.

Sobre o Repetro-Sped

O Repetro-Sped é o regime especial de utilização econômica de bens destinados à exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural. Esse modelo é norteado pela IN RFB nº 1.781/2017 e tem vigência prevista até 2040.