Fazer a gestão do Radar é um dos processos fundamentais para ter êxito nos negócios internacionais, já que essa é a parte inicial do comércio exterior brasileiro e que necessita de acompanhamento constante. Embora cada vez mais simples pelo estímulo da Receita Federal (RFB), essa gerência passa por diferentes fases que demandam conhecimento e atenção e permitem boa coordenação dos processos.
De acordo com o despachante aduaneiro Rodrigo Ruckhaber, da Ruckhaber Organização Aduaneira, o Radar nada mais é do que o Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros. “Ele é o primeiro passo para iniciar atividades de exportação e importação”, afirma o especialista.
A partir desta habilitação, a empresa já adquire o credenciamento do Sistema de Comércio Exterior da Receita Federal (Siscomex) e está apta para fazer os processos.
Fase 1 – Habilitação
A habilitação do Radar é feita no próprio Portal Único Siscomex. A modalidade é definida pela Receita Federal, conforme informações disponíveis de capacidade financeira da empresa. “É um processo que está cada vez mais simples pelo interesse do governo em internacionalizar as empresas brasileiras. Mas sempre é bom contar com um especialista, já que este é apenas o primeiro passo”, observa o especialista Erick Eliseu, da UNQ Import Export.
Fase 2 – Manutenção – Perda por falta de uso
A validade de uso do Radar é de seis meses. Caso não tenha acontecido processo nesse período, a habilitação é suspensa e deve ser feita novamente, retornando à fase 1.
Ruckhaber afirma que este acompanhamento deve ser feito periodicamente, para que não ocorram surpresas. “Não é raro termos clientes que percebem a suspensão do Radar no momento do registro, o que pode gerar custos extras, caso demore um tempo maior na nova habilitação”, explica o despachante aduaneiro.
Fase 3 – Manutenção – Acompanhamento do limite
Há três modalidades de habilitação, que variam conforme a capacidade financeira da empresa verificada pela RFB. Se o volume de importação for maior do que o apurado, é preciso comprová-lo, para que o limite seja ampliado. “Se, na hora do registro, o limite dos últimos seis meses superar a concessão da Receita Federal, o registro será bloqueado”, afirma o despachante.
Fase 4 – Revisão de limite
Diferente da habilitação, que é feita a partir dos dados verificados pela Receita Federal, a revisão precisa ser comprovada por documentos adicionais. Por isso, ela pode passar por processos mais detalhados e demorados. O objetivo da RFB é se certificar que as empresas não darão passos maiores que as pernas, evitando problemas nos recintos alfandegados e controlando outras particularidades fiscais.
Leia também na 18ª Revista O Mundo dos Negócios.
Confira aqui quais são as modalidades do Radar.