Você já ouviu falar em fumigação? Trata-se de um processo para controle ou erradicação de pragas na importação e exportação. Realizado por meio do tratamento químico de materiais provenientes da natureza, o procedimento é fundamental para o desembaraço aduaneiro de produtos como madeiras brutas e alimentos de origem vegetal.
No caso da madeira, se ela já for processada, não é necessário realizar a fumigação. Em contraponto, o tratamento é exigido até mesmo quando a madeira não é o produto principal da importação/exportação, mas é utilizada para a embalagem, transporte ou suporte dele, como em caixas, caixotes e paletes. Nestes casos, todas as partes de madeira devem passar pelo procedimento, independentemente do tamanho.
Tanto para os processos de importação, como exportação que envolvam embalagens, suportes ou peças de madeira, a Receita Federal adota a Norma Internacional de Medidas Fitossanitárias nº 15 (NIMF 15), publicada pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO). Tais medidas estão regulamentadas na Instrução Normativa Mapa nº 32/2015.
A despachante aduaneiro Claudia Fiedler, da Água Marinha Comex, explica que a fumigação é de responsabilidade do exportador e ele precisa estar atento às exigências de cada país para poder competir no mercado internacional. No Brasil, o tratamento deve ser realizado por empresas autorizadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o qual emite o Certificado Fitossanitário de Origem (CFO).
Do mesmo modo, é o Mapa – por meio da Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) – que fiscaliza os alimentos in natura importados pelo Brasil, como frutas e legumes. “Além do certificado, no caso das importações também é exigido o carimbo internacional IPPC. Os produtos de origem vegetal e as embalagens de madeira importados passam por uma vistoria e, caso não tenham o carimbo, podem ter que retornar ao local de origem”, afirma Claudia.
No Brasil, não há aplicação de multa para estas ocorrências, mas também não é permitido movimentar a mercadoria enquanto não houver a liberação do Mapa. Além disso, caso seja necessário devolver os produtos, o importador ou exportador deve se responsabilizar pelos trâmites e custos. As diretrizes constam na Instrução Normativa Mapa nº 39, de 2017.
O perigo das pragas
A fiscalização nacional tem o objetivo de prevenir a entrada, disseminação e o estabelecimento de novas pragas importadas que possam prejudicar a saúde animal, pública e a sanidade vegetal. A finalidade também é controlar e até mesmo erradicar as pragas que existem no território. No Brasil, algumas já causaram grandes prejuízos à agricultura, como o bicudo do algodoeiro, a ferrugem do cafeeiro, a vespa da madeira e a ferrugem da soja.
A fumigação é realizada com produtos chamados de fumigantes no estado gasoso e os mais comuns são o brometo de metila, armazenado em cilindros e usado, principalmente, em contêineres e produtos de madeira; o tratamento térmico ou secagem em estufa, com temperatura elevada para diminuir a umidade e as condições para o desenvolvimento de pragas; e, ainda, a fosfina, em forma de pastilha e mais utilizada em porões de navios e silos de grãos.
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