O governo federal publicou Decreto que confirma a não renovação do acordo marítimo Brasil-Chile a partir de 8 de janeiro de 2020. A medida era defendida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) desde 2015 e foi adotada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex) em 2017. O Decreto formaliza e incorpora a decisão ao ordenamento jurídico brasileiro.
O acordo marítimo, firmado em 1974 e renovado oito vezes ao longo de mais de quatro décadas, limitou a oferta de serviços de transporte marítimo entre o Brasil e o Chile. Na prática, enquanto vigorar o acordo, somente duas empresas podem atuar na rota. A rota mexe com o 5º principal mercado das exportações brasileiras, respondendo por US$ 6,3 bilhões, e 9° maior fornecedor de importações, no total de US$ 3,3 bilhões.
O efeito dessa restrição é um custo de frete acima da média mundial, chegando a 40% em alguns casos, de acordo com estudo realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Como consequência, os produtos brasileiros chegam ao Chile até 5% mais caros, reduzindo sua competitividade, segundo levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
“O Decreto é uma excelente notícia, pois garante que a indústria e o agronegócio tenham condições de exportar e importar sem distorções de preço no mercado”, afirma Carlos Eduardo Abijaodi, diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI.
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