Talvez “Ex-Tarifário” não seja uma expressão nova, especialmente para você que diariamente respira comércio exterior, assim como eu. Mas conhecimento nunca é demais, e compartilhar uma visão prática sobre o assunto com certeza enriquece o conceito.
Trata-se de um incentivo que foi criado para atrair investimentos produtivos no país. É uma redução temporária do Imposto de Importação sobre os Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicação (BIT), que não tenham similar nacional ou que a produção brasileira não seja suficiente para atender a demanda de mercado.
Como funciona na prática?
Para ter acesso ao benefício, é necessário enviar uma solicitação à Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação (SDIC) do Ministério da Economia (ME). Pode ser solicitado por uma empresa ou uma associação de classe. Após a análise, é feita uma consulta pública, durante 20 dias, para possibilitar a manifestação de fabricantes nacionais que se sentirem prejudicados. Caso não haja nenhuma contestação, o Comitê-Executivo de Gestão da Camex pode reduzir a tributação para até 0%. Se for aceito, a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais faz a concessão do pleito.
Quando é autorizado e publicado um novo “Ex”, qualquer importador pode utilizar a redução do tributo, não somente quem o pleiteou. Mas é importante ressaltar que o Ex-Tarifário é bem específico. Só pode ser usado quando as características e as especificações do produto que está sendo importado forem idênticas ao descrito.
Sobre os prazos
O prazo para renovação de um Ex-Tarifário é de, no máximo, 180 dias, caso esteja vigente. Se já estiver expirado, pode ser solicitada a renovação em até dois anos. Se alguma empresa nacional começar a produzir o bem nesse meio tempo, pode solicitar a revogação do “Ex” antes do término de vigência do mesmo.
Principais benefícios
Com essa redução, se a NCM tiver tributação de IPI, este também irá reduzir, pois a base de cálculo do tributo inclui o II. E também reduz o ICMS, pois a base de cálculo na importação é o valor aduaneiro acrescido de todos os tributos e taxas.
O preenchimento no Siscomex continua sendo “recolhimento integral”. Deve-se alterar a alíquota ad-valorem e colocar a base legal do ato.
Se for constatado erro na classificação fiscal de Ex-Tarifário durante o despacho aduaneiro, mas a nova NCM também for BK (Bens de Capital) ou BIT (informática e telecomunicação), a utilização do “Ex” pode ser mantida. Porém, poderá ser aplicada multa por classificação incorreta, conforme Artigo 711, Inciso I, do Regulamento Aduaneiro. Essa multa só não é aplicável quando houver solução de consulta sobre esse produto em andamento na Receita Federal.
Uma observação: recentemente, a concessão do regime teve uma mudança de ritos e critérios, a partir da publicação das Portarias do Ministério da Economia nº 309, de 24 de junho de 2019, e nº 324, de 29 de agosto de 2019.
Importância da assessoria adequada!
É muito importante fazer um acompanhamento dos produtos que são importados por sua empresa. Pois estudos aprofundados e assessoria qualificada podem contribuir com uma economia consistente na cadeia produtiva da sua empresa.
Afinal, você não vai querer perder a oportunidade de reduzir custos nas operações de comércio exterior de maneira justa e segura.
Você possui alguma dúvida ou gostaria de saber mais sobre algum tema específico? Então entre em contato com o Portal OMDN e deixe sua sugestão. Outros artigos escritos pela Claudia Fiedler, diretora da Água-Marinha Comex, podem ser acessados aqui.