O governo zerou as alíquotas do imposto de importação incidentes em bens de informática e telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários. A alteração foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (21), por meio da Resolução nº 48/2020. A decisão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) inclui no regime produtos como impressoras e unidades de disco rígido. Com a medida, mais 12 Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCMs) passam a ser contempladas com o benefício.
A novidade começa a vigorar em dois dias, a partir da data de publicação do texto. A novidade agrega à Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020, que zerou o imposto de importação de Ex-Tarifários até 31 de dezembro de 2021.
Revogações
A resolução publicada nesta quinta-feira também revoga atos que zeravam alíquotas de itens do Ex-Tarifário. Nesse caso, são oito códigos listados pela Camex.
Sobre o Ex-Tarifário
O regime de Ex-Tarifário consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação que incide em bens de capital e em bens de informática e telecomunicação, quando não houver produção nacional equivalente a eles. Esses produtos são grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) como “BK” e “BIT”, respectivamente. O mecanismo é concedido pelo governo para estimular o investimento produtivo, com redução de custos e modernização do parque industrial.
Os procedimentos e requisitos para concessão de Ex-tarifário foram estabelecidos pelas Portarias ME nº 309/2019 e SDIC n° 324/2019. Para tanto, foram temporariamente criados “Ex” nas NCMs, com numeração própria e com uma descrição especial dos equipamentos pretendidos.
Atualmente, o Ministério da Economia tem promovido a redução do imposto a 0%. Sem a aplicação do regime, as importações de BK têm incidência modal de 14% de Imposto de Importação, enquanto as de BIT têm 16%.
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