Eventos debatem comércio internacional de produtos controlados

Webinares são voltados a explicar as novas normativas do setor

Crédito da imagem: Michal Jarmoluk/Pixabay

A nova legislação relacionada ao comércio internacional de produtos controlados será discutida em dois eventos virtuais nesta semana. Os webinares – como são chamados os seminários on-line – serão promovidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Conforme o órgão, as transmissões são voltadas a explicar a nova resolução que busca desburocratizar e agilizar importações e exportações.

A diferença entre os dois eventos é o público preferencial ao qual se destinam. O primeiro, agendado para esta segunda-feira (6), às 15h, é voltado aos representantes de importadoras e exportadoras brasileiras. Já o segundo webinar está marcado para quinta-feira (9), às 10h, e é direcionado a universidades, pesquisadores e órgãos periciais.

Para participar, não é necessário realizar cadastro prévio. Basta acessar o link do evento no dia e horário programado. Segundo a Anvisa, os webinares permitirão a interação dos usuários em tempo real, por chat. Eles serão gravados e disponibilizados posteriormente, para quem não conseguir acompanhar em tempo real.

Cronograma dos eventos on-line:

Modernização nas normativas

Em vigor desde maio, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 367/2020 estabeleceu novas formas de controle para importações e exportações. A medida é válida para comércio internacional de substâncias, plantas e medicamentos sujeitos a controle especial, independentemente da finalidade. Além disso, a determinação definiu critérios para a concessão de Autorização Especial Simplificada para instituições de ensino e pesquisa.

Conforme a Anvisa, a RDC consolidou as demais resoluções relacionadas ao tema. Com isso, as disposições anteriores foram revogadas. O novo texto modernizou disposições, com o intuito de reduzir burocracias em procedimentos de monitoramento internacional de produtos controlados. Entre as inovações listadas pela agência reguladora está a extinção dos prazos para petição de “cotas de importação”. Agora elas podem ser solicitadas a qualquer momento do ano, facilitando a conciliação das rotinas com os prazos regulatórios.

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