Se você é novo no Comércio Exterior, vamos começar pelo conceito: Presença de Carga é o ato de confirmar a disponibilidade da mercadoria a ser exportada ou importada no recinto alfandegado via Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior).
A informação da presença da carga é a prova de que a mercadoria foi recebida pelo depositário do recinto alfandegário. As mercadorias, de acordo com o conhecimento de embarque, recebem um código, chamado de NIC (Número Identificador da Carga).
Diferentes sistemas ativos para cada tipo de transporte
Modal Aéreo: ocorre através do Sistema Mantra – Sistema Integrado de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento. Em breve este sistema será substituído pelo CCT Aéreo. O Transportador informa os dados constantes nos conhecimentos de carga antes da chegada da aeronave. Com a informação da chegada do veículo, o sistema automaticamente gera o número do termo de entrada (TE), que passa a identificar o manifesto informatizado. No registro do armazenamento, o depositário confere a carga recebida para armazenamento e informa, no sistema, quantidade, peso e eventual avaria da carga.
Modal Marítimo: ocorre através do Siscomex Carga. O sistema somente permitirá o registro do NIC se o Número do Conhecimento Eletrônico (CE) existir no sistema Mercante e não estiver bloqueado para armazenamento no sistema Carga. O CE é a declaração eletrônica das informações constantes do conhecimento de carga (Bill of Lading – B/L).
Modal Rodoviário: ocorre através de um módulo no Siscomex chamado PRESENÇA DE CARGA. Em ponto de fronteira sem depositário, a RFB gera o NIC e o informa no sistema.
Vale lembrar que a partir da publicação da IN 138/98, tornou-se obrigatória a informação relativa à disponibilidade da carga importada pelo fiel depositário do recinto alfandegário em que se encontra a mercadoria sob sua custódia, de forma imediata, seja em zona primária ou secundária.
Presença de Carga e o Despacho Aduaneiro
O NIC é passado à Receita Federal via sistema próprio, e quando são constatadas faltas, acréscimo e avarias, a fiscalização aduaneira também toma ciência. O NIC informado pelo depositário é utilizado pelo importador para fins de preenchimento do documento eletrônico no Siscomex, sem o qual não se consegue proceder com o registro da DI.
Em todos os casos, a Receita Federal pode bloquear/indisponibilizar a carga até fazer uma análise antes que a mesma seja submetida a despacho aduaneiro. Isso pode ocorrer por serem detectados indícios de infração, ou automaticamente, caso sejam constatadas inconsistências entre as informações prestadas pelo transportador e pelo depositário.
O Exportador ou o Importador podem iniciar o despacho aduaneiro somente após o recinto informar o NIC no sistema próprio da Receita Federal.
No momento do registro da DI, ocorre a vinculação da carga disponível à declaração, evitando que uma mesma carga seja vinculada a mais de uma declaração.
Note como cada etapa de um processo depende da outra e como é extremamente importante conhecer o conceito de cada etapa para evitar dores de cabeça.
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