Ao realizar uma transação de comércio internacional é preciso estar atento ao câmbio, tanto em relação à variação cambial em si quanto às peculiaridades a ela relacionadas. Isso porque os valores de conversão aplicados às atividades aduaneiras são diferentes dos demais, já que existe uma taxa específica para o Comex.
Mas o que são essas taxas cambiais e como são empregadas? De maneira geral, elas consistem no preço, em moeda nacional, de uma unidade estrangeira. Assim, elas são aplicadas em qualquer tipo de operação, seja ao adquirir dinheiro para uma viagem ao exterior, para enviar ou receber remessas pessoais e para transações comerciais em outros países. Para cada um desses casos, elas recebem uma denominação específica:
Câmbio Siscomex
O câmbio Siscomex é a taxa diária para os registros de importações e exportações. É a partir dela que se define o valor aduaneiro em reais, que será base para a tributação e outras despesas vinculadas a ele. Durante 24 horas, não sofrerá alterações, o que o difere dos outros tipos de câmbio.
A aplicação do Siscomex ocorre, por exemplo, quando uma empresa recebe uma importação e os valores das faturas (Invoice, Frete Internacional e Seguro) precisam ser convertidos em reais. Isso definirá a base de cálculo dos impostos e também de outros custos relacionados. Ou seja, os registros das importações não estão vinculados ao dólar do pagamento feito ao exportador (dólar comercial do dia da transação), mas sim a esta taxa do dia do registro.
A variação diária possibilita um planejamento dos trâmites burocráticos, pois é possível avaliar quando é mais vantajoso nacionalizar uma mercadoria. Se a projeção é para o dólar estar mais baixo no dia seguinte, a empresa pode verificar o tempo de armazenagem e os custos relacionados e aguardar para registrar a importação nessa data.
A definição da taxa cambial válida para o próximo dia ocorre todos os dias, às 13 horas (horário de Brasília). As determinações estão previstas na Portaria SRF nº 87, de 25/01/1999 – publicada no DOU de 27/01/1999 – e na Notícia Siscomex de Importação nº 016/2019, de 10/04/2019.
O Portal OMDN apresenta diariamente este valor, que tem como base o indicador PTAX publicado no dia útil anterior.
Câmbio comercial
Como o próprio nome já diz, câmbio ou dólar comercial baseia as operações comerciais, como as transferências financeiras entre países e o pagamento de importações e exportações. Apesar do nome, ele não é aplicado apenas ao dólar, mas também às demais moedas (como o euro, por exemplo). A cotação varia ao longo do dia, acompanhando o mercado financeiro.
Como o Brasil ainda não permite que moeda estrangeira seja depositada em conta corrente, o recebimento fica em “nuvem”. Assim, quando uma empresa brasileira deseja fazer uso desse recurso, será preciso vender a moeda para uma instituição financeira. A cotação que estiver em vigor naquele momento é que definirá o valor em reais a ser recebido pela companhia.
Situação semelhante ocorre quando o processo é inverso. Para realizar um pagamento e remeter o valor ao exterior, é preciso comprar a moeda estrangeira. Para isso, o recurso também não entra em conta corrente. O processo de débito e crédito pode levar dois dias para ser concretizado, o que origina o chamado D0 + D2. Ou seja, é o débito no dia da negociação e o crédito ao beneficiário dois dias depois.
Ao se fazer uma operação de comércio internacional, são gerados dois documentos. Um deles é o contrato de câmbio, que se refere à negociação diretamente com a instituição financeira. Já o outro é o swift.
Como as instituições financeiras lucram com a operação cambial, é preciso considerar durante as negociações o spread em cima da taxa oficial do Banco Central do Brasil (BCB). Dessa forma, a aquisição de moeda pela instituição financeira sempre terá um valor menor do que o praticado ao vendê-la.
Câmbio turismo
Esse tipo de câmbio se volta às operações de compra e venda de moeda para viagens internacionais. Vai passar as férias nos Estados Unidos, Japão ou Europa? Então é a ele que o viajante vai recorrer. A cotação tem como base a moeda comercial, acrescida de outros custos e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O valor cotado para ela não é fixo, oscilando também ao longo do dia, seguindo o mercado financeiro.
Esse é o único câmbio em que a pessoa consegue ter acesso direto à moeda. Porque, para viajar, é preciso ter o dinheiro em mãos, enquanto as demais operações ocorrem em ambiente virtual. Como esse tipo de processo é feito em casas especializadas, o valor da moeda é maior do que a cotação comercial. Esse acréscimo ocorre em decorrência do spread e de outras despesas.
Câmbio paralelo
Existe ainda o câmbio paralelo, que são as operações realizadas por pessoas – físicas ou jurídicas – não autorizadas pelo Banco Central. Ou seja, é a compra e venda de moeda estrangeira de forma clandestina, pois não passa pelas instituições financeiras previstas pelo BCB. Nesses casos, o negociante, conhecido como “doleiro”, consegue aplicar qualquer valor na comercialização da moeda, já que não segue, necessariamente, a cotação vigente.
A prática é considerada crime, conforme previsto no Artigo 22 da Lei nº 7.492/1986. A pena para quem efetuar esse tipo de operação cambial é de dois a seis anos de reclusão. Também está prevista multa e sanção – esta última a ser definida pelo BCB, conforme as especificidades do caso.
Agora, com base nessas informações, está mais fácil saber a qual taxa cambial recorrer em cada situação.