Encomendas e remessas internacionais terão identificação

Receita Federal exigirá dados de CPF/CNPJ/Número do Passaporte dos destinatários

Todas as encomendas e remessas internacionais deverão ter identificação do CPF/CNPJ/Número do Passaporte do destinatário para ter seu despacho aduaneiro iniciado. A exigência da Receita Federal do Brasil passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2020. A falta dessa informação poderá acarretar a proibição da entrada da encomenda com sua devolução ao exterior ou destruição, nos casos em que a devolução não seja possível.

Essa informação deve ser prestada na hora da compra on-line e encaminhada juntamente com a encomenda em seu transporte. Mas caso não seja feito no momento da compra ou o remetente não a encaminhe juntamente com a remessa, os Correios possuem uma ferramenta na web para prestação dessa informação, por meio do rastreamento ou por meio do portal ‘Minhas Importações’. Será necessário realizar o cadastro no Portal, informando o CPF (pessoa física), CNPJ (pessoa jurídica) ou Número do Passaporte (estrangeiro), definindo um login e senha.

Após feito o cadastro, será necessário realizar a pesquisa por suas encomendas e realizar a vinculação das encomendas a sua informação no ambiente ‘Minhas Importações’. Apenas após a prestação dessa informação é que as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira.

Para mais informações, acesse o portal Minhas Importações ou o rastreamento.