Importações e exportações remetidas via modal marítimo necessitam do Conhecimento de Embarque Bill of Lading (BL) para transporte da carga. Emitido, em geral, pelos armadores, o documento funciona como um “recibo” do serviço contratado. Nele há informações sobre frete e mercadoria, com todos os dados do embarque e a assinatura do transportador. Do outro lado da folha, na parte da “frente” do BL, estão cláusulas que definem direitos e obrigações dos envolvidos.
Essas cláusulas englobam desde questões básicas, como validade do documento, até pontos específicos relacionados ao armazenamento, transporte e responsabilidade sobre a carga. Algumas delas, inclusive, são utilizadas pelos armadores como uma forma de prevenção a possíveis problemas durante a viagem. Entretanto, isso nem sempre é observado com atenção por quem contrata o serviço.
Segundo o desenvolvedor de negócios da Ethima Logistics, Carlos Castro, pelo menos cinco cláusulas costumam ter os conteúdos pouco observados. Elas envolvem desde a liberdade do armador em fazer alterações durante o transporte até o embarque de cargas perigosas. Confira os principais pontos dessas disposições:
Liberdades
Como a própria palavra sugere, essa cláusula prevê ao transportador algumas alterações em relação ao que foi acordado. Com esse termo, ele pode, por exemplo, mudar o tipo de transporte ou transferir os produtos a uma embarcação diferente da citada no BL. E isso sem aviso ao comerciante e sem que, necessariamente, o outro navio seja operado pelo armador contratado. Mesmo assim, todos os direitos e isenções previstos no Conhecimento de Embarque deverão se aplicar a esse novo transporte.
Além disso, se o armador se deparar com uma situação de risco, que pode provocar dano à embarcação e aos produtos, ele têm liberdade para adotar algumas medidas. Uma delas é parar ou atrasar a embarcação, aguardando a remoção dos obstáculos que impedem a viagem. Ou, então, ele pode optar por outra rota, transferir a carga a outro navio ou devolvê-la ao porto de origem. E isso por conta e risco do comerciante, que precisará arcar com os encargos de armazenagem.
Responsabilidade porto-porto – transbordos
Outra cláusula do BL pode eximir o transportador da responsabilidade por perda ou dano nos produtos antes do embarque e depois do desembarque. O termo também determina quem assumirá um eventual problema ocorrido durante o carregamento no navio.
Avaria grossa
No BL, custos de manuseio – seja a bordo, reabastecimento ou descarregamento de cargas – podem ser admitidos como avaria grossa. Essa aplicação, segundo a cláusula, ocorrerá quando a intervenção for necessária para segurança comum ou para conserto da embarcação.
O termo também prevê que, se ocorrer um acidente, perigo ou dano sem que o transportador seja legalmente responsável, a carga e o comerciante deverão contribuir solidariamente para pagamento de despesas e prejuízos. Caberá ao contratante também arcar com encargos de salvamento dos produtos transportados.
Outro ponto ligado a isso é que, se uma embarcação de salvamento for detida ou operada pelo armador, o resgate será pago integralmente pelo contratante. Nesse caso, o armador não terá obrigação de exercer ônus para contribuir com a avaria grossa devida ao comerciante.
Colisões com dois responsáveis
Outra cláusula do BL determina as responsabilidades em caso de colisão entre embarcações, por negligência de uma delas. Nessa situação, o contratante indenizará o transportador contra os prejuízos ou obrigações perante a outra embarcação. Conforme o termo, isso ocorre porque o importador/exportador receberá uma compensação do prejuízo por quem provocou o dano.
Carga perigosa
De acordo com Castro, outra cláusula que precisa ser observada é a relacionada às cargas perigosas. O termo no BL aponta que nenhum produto considerado perigoso, inflamável ou danoso deve ser embarcado sem o consentimento do armador. O container no qual essa mercadoria for transportada precisará ter marcação na parte externa, para indicar a natureza do produto. Caso essa determinação seja descumprida ou o transportador identificar algum problema, a carga pode ser destruída ou descartada. Nessa situação, não haverá compensação ao contratante e o direito de receber o frete estará mantido ao armador.
Se a carga perigosa provocar alguma despesa, o contratante precisará indenizar o transportador.