O registro de uma Declaração de Importação (DI) caracteriza o início do despacho de importação junto à Receita Federal (RFB). É esse documento, lançado no Siscomex, que formaliza à autoridade aduaneira as informações referentes a determinado processo. Por possuir função tão significativa, a DI deve ser registrada com cautela, uma vez que erros podem implicar em multas, revisões e até em cancelamento dessa documentação.
De acordo com a despachante aduaneiro e diretora da Água-Marinha Comex, Claudia Fiedler, alguns cuidados são essenciais para o registro da DI. Informar a descrição completa das mercadorias, por exemplo, é um aspecto que precisa ser cumprido pelo importador.
Entenda melhor os cinco pontos principais a serem observados para o preenchimento adequado da Declaração de Importação:
1 – Descrição completa das informações
O ponto de partida para o registro adequado da DI é transmitir os dados com atenção, evitando inconsistências e erros diversos. “É preciso preencher de forma correta todos os campos, além de fazer uma descrição completa da mercadoria que está sendo nacionalizada. Qualquer informação preenchida de forma incorreta pode acarretar multas; e existem campos que não são passíveis de retificação, sendo necessário cancelar a Declaração de Importação”, argumenta Claudia.
Normalmente, a DI é registrada pelo despachante aduaneiro, representante legal do importador. Esse profissional possui experiência e conhecimento técnico para realizar tal preenchimento de informações, atendendo aos requisitos de cada declaração. “Por exemplo, se você importa um contêiner com somente um tipo de mercadoria, a declaração não é extensa. Mas se traz uma diversidade de produtos, as DIs ficam com várias adições, porque é necessário listar cada tipo de mercadoria com a respectiva Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)”, completa a despachante.
2 – Casos que levam ao cancelamento da DI
Se uma informação for lançada indevidamente, o importador precisará retificar a DI. O procedimento pode ser efetuado durante o despacho (a pedido da Aduana) ou após o desembaraço da mercadoria.
Entretanto, não são todas as situações contempladas nesse processo de correção. “Escolher o tipo da declaração de forma equivocada ou, ainda, registrar com CNPJ de outro importador são exemplos de erros não passíveis de retificação. A única opção é solicitar o cancelamento da DI, para posterior solicitação de restituição dos tributos debitados”, pontua Claudia.
3 – Ter recursos disponíveis em conta
Conforme a despachante aduaneiro, outra questão que precisa ser observada pelo importador durante a elaboração da DI é a disponibilidade financeira em conta. “A partir da transmissão dos dados, a Declaração de Importação ganha um número. Nesse momento, são debitados os valores dos impostos diretamente na conta bancária cadastrada. Ou seja, se o importador não tiver disponibilizado recursos, não vai conseguir efetuar o registro”, alerta.
4 – Estar atento aos prazos
Também é essencial respeitar os prazos determinados pela autoridade aduaneira para o registro da DI. De acordo com a RFB, caso a mercadoria esteja em recinto de zona primária, o registro deve ocorrer em até 90 dias da descarga. Se armazenada em zona secundária, ele deve ser feita em até 45 dias após esgotar o período de permanência no recinto. Quando a importação for por remessa postal, o limite é de 90 dias, contados a partir do recebimento do aviso de chegada.
A não observância desses prazos implicará em abandono das mercadorias, segundo a Aduana.
5 – Aplicação de multas
Caso constate erro na DI, a Receita Federal pode aplicar algum tipo de penalidade ao responsável. Entre as punições está a multa administrativa de 1%, prevista para omissão ou prestação equivocada de informações. “Se o importador classificar a mercadoria em uma NCM inadequada, involuntariamente ou intencionalmente, por conta de uma tributação menor, e o fiscal entender que há outra mais apropriada ou específica, irá solicitar a retificação dessa informação na declaração, bem como o recolhimento da multa de 1%, além da diferença de tributos e da multa de ofício, que resulta em 37,5% sobre o valor da diferença”, expõe Claudia.
De acordo com o Regulamento Aduaneiro, a cobrança terá o valor mínimo de R$ 500,00.
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Descrição da mercadoria na Declaração de Importação