Com uma extensa lista de produtos que precisam do aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) os importadores precisam de muita atenção. São 108 páginas de informações e exigências sobre alimentos, medicamentos, saneantes, tabaco, produtos para saúde, insumos farmacêuticos, cosméticos e agrotóxicos, entre outros.
Documentação
Para garantir que tudo corra bem com a chegada da mercadoria, o importador deve se certificar de possuir todos os documentos exigidos. A Anvisa exige cadastro, alvarás de funcionamento, autorização de funcionamento do estabelecimento, e o principal, solicitar ao fornecedor todos os laudos e certificados de análises. O despachante aduaneiro Rodrigo Ruckhaber, da Ruckhaber Comissária de Despachos Aduaneiros diz que a Anvisa é o órgão anuente mais rigoroso no que diz respeito à fiscalização. “É muito importante o trabalho que eles fazem, evitando que o consumidor tenha acesso a produtos que possam fazer mal à saúde. A Anvisa faz isso muito bem”, avalia.
Fiscalização em território nacional
O procedimento de fiscalização na importação varia conforme o tipo de produto, de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 81/2008, que estabelece qual a documentação necessária em cada caso.
De uma forma geral, a Anvisa realiza a fiscalização após a chegada da mercadoria em território nacional”, explica Ruckhaber.
E a falta de documentos pode fazer até com que os contêineres sejam devolvidos ao país de origem. “Já vimos uma carga vinda dos Estados Unidos ser mandada de volta porque o fornecedor achava que não precisava dos laudos, alegando que no país de origem não havia nada disso”, relata.
Informação nas embalagens
A embalagem externa de cada volume do produto importado sujeito à vigilância sanitária deve conter informações como princípio ativo (quando se tratar de medicamento), lote e local de origem. A Anvisa também proíbe a importação de produtos com prazo de validade que expira nos 30 dias seguintes a partir da liberação sanitária. A embalagem externa de cada volume de produtos importados sujeitos à vigilância sanitária deve identificar: nome comercial (quando se tratar de produto acabado ou a granel), nome do princípio ativo base da formulação (quando se tratar de importação exclusiva de medicamento), nome comum ou nome técnico, químico ou biológico do produto (quando se destina à produção de medicamentos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, saneantes e produtos para diagnóstico in vitro e produtos médicos), nome da matéria-prima alimentícia, número ou código do lote ou partida de produção dos produtos embalados, nome do fabricante, cidade e país, cuidados especiais para armazenagem, incluindo os relacionados com a manutenção da identidade e qualidade do bem ou produto, como temperatura, umidade, luminosidade, entre outros.
Anvisa e Mapa
A entrada de alimentos no Brasil é fiscalizada tanto pela Anvisa quanto pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e isso pode gerar dúvidas para quem está importando sobre para qual dos órgãos deverá prestar as informações. Nesta questão as diferenças são bem claras, o Mapa sempre fiscaliza quando o alimento é de origem animal. Já a Anvisa controla os alimentos processados que possam envolver risco à saúde pública. A lista dos alimentos submetidos à fiscalização da Anvisa consta na página da agência na Internet.