Cuidados com a importação e fiscalização da Anvisa

O descumprimento das rigorosas exigências pode provocar a devolução de mercadorias

Foto de Divulgação/Aeroportos Brasil Viracopos

Com uma extensa lista de produtos que precisam do aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) os importadores precisam de muita atenção. São 108 páginas de informações e exigências sobre alimentos, medicamentos, saneantes, tabaco, produtos para saúde, insumos farmacêuticos, cosméticos e agrotóxicos, entre outros.

Documentação

Para garantir que tudo corra bem com a chegada da mercadoria, o importador deve se certificar de possuir todos os documentos exigidos. A Anvisa exige cadastro, alvarás de funcionamento, autorização de funcionamento do estabelecimento, e o principal, solicitar ao fornecedor todos os laudos e certificados de análises. O despachante aduaneiro Rodrigo Ruckhaber, da Ruckhaber Comissária de Despachos Aduaneiros diz que a Anvisa é o órgão anuente mais rigoroso no que diz respeito à fiscalização. “É muito importante o trabalho que eles fazem, evitando que o consumidor tenha acesso a produtos que possam fazer mal à saúde. A Anvisa faz isso muito bem”, avalia.

Fiscalização em território nacional

O procedimento de fiscalização na importação varia conforme o tipo de produto, de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 81/2008, que estabelece qual a documentação necessária em cada caso.

De uma forma geral, a Anvisa realiza a fiscalização após a chegada da mercadoria em território nacional”, explica Ruckhaber.

E a falta de documentos pode fazer até com que os contêineres sejam devolvidos ao país de origem. “Já vimos uma carga vinda dos Estados Unidos ser mandada de volta porque o fornecedor achava que não precisava dos laudos, alegando que no país de origem não havia nada disso”, relata.

Informação nas embalagens

A embalagem externa de cada volume do produto importado sujeito à vigilância sanitária deve conter informações como princípio ativo (quando se tratar de medicamento), lote e local de origem. A Anvisa também proíbe a importação de produtos com prazo de validade que expira nos 30 dias seguintes a partir da liberação sanitária. A embalagem externa de cada volume de produtos importados sujeitos à vigilância sanitária deve identificar: nome comercial (quando se tratar de produto acabado ou a granel), nome do princípio ativo base da formulação (quando se tratar de importação exclusiva de medicamento), nome comum ou nome técnico, químico ou biológico do produto (quando se destina à produção de medicamentos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, saneantes e produtos para diagnóstico in vitro e produtos médicos), nome da matéria-prima alimentícia, número ou código do lote ou partida de produção dos produtos embalados, nome do fabricante, cidade e país, cuidados especiais para armazenagem, incluindo os relacionados com a manutenção da identidade e qualidade do bem ou produto, como temperatura, umidade, luminosidade, entre outros.

Anvisa e Mapa

A entrada de alimentos no Brasil é fiscalizada tanto pela Anvisa quanto pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e isso pode gerar dúvidas para quem está importando sobre para qual dos órgãos deverá prestar as informações. Nesta questão as diferenças são bem claras, o Mapa sempre fiscaliza quando o alimento é de origem animal. Já a Anvisa controla os alimentos processados que possam envolver risco à saúde pública. A lista dos alimentos submetidos à fiscalização da Anvisa consta na página da agência na Internet.