O rol de produtos com despacho aduaneiro prioritário foi ampliado pela Receita Federal do Brasil (RFB). A Instrução Normativa (IN RFB) nº 1.944/2020, publicada nesta semana, prevê mais celeridade nos trâmites em importações que envolvem mercadorias destinadas ao combate do novo coronavírus (Covid-19). A nova norma engloba matérias-primas para fabricação de medicamentos e consolida a lista de itens que recebem tratamento diferenciado.
A nova instrução, já em vigor, ajuda a manter o fluxo de abastecimento interno de mercadorias e matérias-primas, segundo a RFB. Além disso, a publicação também contribui para evitar gargalos nos recintos aduaneiros, agilizando a entrega e utilização da carga.
Mudanças nos trâmites aduaneiros
Desde março, as importações relacionadas à Covid-19 ganharam celeridade no trâmite aduaneiro. Amparadas pela IN RFB nº 1.927/2020, as mudanças permitem a entrega da mercadoria ao importador antes da conferência ser concluída.
A normativa de março ainda permitiu que as declarações de importação dessas cargas passassem a ter tratamento prioritário. Essa postura começou a ser adotada tanto nas unidades da Receita Federal quanto por depositários responsáveis pela custódia.
Plano de resposta à pandemia
As normativas da Receita Federal estão alinhadas ao plano de resposta à pandemia elaborado pelo Ministério da Saúde. As ações são previstas pela Portaria nº 188, de 3 de fevereiro, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).
Os textos também estão em consonância com a Portaria nº 356, de 11 de março, que regulamenta e operacionaliza a Lei nº 13.979/2020, que estabelece as medidas para enfrentamento dessa emergência.
Itens com impostos zerados
Na última semana, o Governo Federal adotou mais uma medida relacionada ao combate do novo coronavírus. Por meio da Câmara de Comércio Exterior (Camex), do Ministério da Economia, foi zerado o Imposto de Importação (II) de mais 81 produtos utilizados no enfrentamento da doença. A Resolução nº 33/2020 incluiu insumos para produção de ventiladores pulmonares e materiais e equipamentos médico-hospitalares.
A medida adicionou mais 38 códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) no rol de produtos com imposto zerado. A lista agora totaliza 394 tipos de itens. Conforme a RFB, foi necessário efetuar ajustes nas numerações pontuais de determinados ex-tarifários.
Leia também outras notícias do OMDN relacionadas à Covid-19.