O Incoterm CIF (Cost Insurance Freight) significa que o exportador (vendedor) tem as mesmas obrigações que o CFR (Cost and Freight) (named port of shipment), quando o exportador deve pagar os custos de transportes necessários até o porto de destino, mas com o acréscimo que deve buscar seguro marítimo contra o risco de perda ou dano durante o transporte. O vendedor contra e paga o prêmio do seguro.
O exportador deve fazer o desembaraço para a exportação. Este Incoterm só pode ser usado no transporte marítimo ou hidroviário.
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