Por diferentes motivos, o importador pode optar por não nacionalizar a mercadoria na zona primária de entrada. Nesse caso, ele deve transferir para outra zona primária ou para uma zona secundária de seu interesse, por meio da Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) ou da Declaração de Trânsito de Contêineres (DTC). Para melhor otimizar esse processo, deve ficar atento às suas particularidades.
As vantagens e desvantagens de cada uma devem ser consideradas para a obtenção do resultado que melhor atende às necessidades de cada operação.
A DTA é o documento utilizado para um despacho em trânsito aduaneiro. É um regime que possibilita o transporte de mercadorias sob o controle da aduana em todo o país. A carga que chega em Guarulhos, por exemplo, pode ser transportada para nacionalização em Santa Catarina, no recinto definido pelo importador, seja ele Primário ou Secundário.
Este documento cobre a entrada e a passagem que as cargas estão sujeitas à emissão de uma fatura comercial e aquelas relacionadas no artigo 3º da IN SRF nº 248, de 2002. A DTA é restrita aos casos em que as cargas são procedentes do exterior e amparadas pelo conhecimento de transporte internacional.
É um documento mais complexo e deve ser preenchido com o máximo de cuidado. Dentre eles, é necessário analisar o custo benefício da operação e verificar se a transportadora está habilitada na Receita Federal. Também é preciso ter atenção para que não haja divergências entre as informações na DTA e na Declaração de Importação.
Já a DTC é mais simples, utilizada apenas para transferência, pela via rodoviária, de contêineres descarregados do navio no pátio do porto e destinados a armazenamento em recinto aduaneiro (RA) jurisdicionado à mesma unidade de despacho. O beneficiário do regime, na DTC, é o depositário do local de destino.
Essa declaração só pode ser solicitada pelo depositário do RA de destino, que assume a responsabilidade pela carga a partir do desembaraço da Declaração de Trânsito e informa o veículo transportador.
Com a DTC, não é gerada a presença de carga no porto. A análise da embalagem pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) só é realizada no recinto secundário.
Vantagens da DTA
- Pode ser utilizada entre quaisquer unidades da Receita Federal;
- Permite remover os itens da Zona Primária (onde os custos são bem elevados) e levá-los para uma Zona Secundária (que possui os custos de armazenagem reduzidos);
- Suspensão de tributos;
- Segurança no manuseio e armazenagem da carga.
Desvantagens da DTA
- Procedimento mais burocrático, com a necessidade de apresentar a fatura comercial e preencher mais informações;
- Pode aumentar o tempo de desembaraço em até 3 dias;
- Tempo de trânsito na remoção da carga da Zona Primária para Secundária;
- Valor cobrado pelo porto é maior.
Vantagens da DTC
- Procedimento simplificado;
- Não há necessidade de apresentar a fatura comercial, somente o conhecimento de embarque;
- O valor cobrado pelo Porto quando é feito DTC é menor. Em alguns casos, a armazenagem pode não ser cobrada.
Desvantagens da DTC
- Pode ser utilizada somente entre unidades da mesma jurisdição da Receita Federal
- Os demais custos portuários são repassados ao recinto secundário, e posteriormente cobrados do importador.
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