Por Claudia Fiedler
As tantas vertentes do Siscoserv acabam confundindo o prestador de serviço, além de abrirem brechas para diferentes interpretações. Não há muito que fazer além de orientar para que você esteja sempre atento (a) à fatura comercial, bem como ao serviço adquirido ou prestado, como sempre fazemos em todos os artigos.
Representante comercial é uma profissão bastante ativa no Brasil e no mundo. Há centenas de profissionais representando empresas domiciliadas em outros países.
Se você representa alguma empresa no exterior, por exemplo, certamente recebe comissão através de um recebimento de câmbio.
Quando você emite a fatura de prestação de serviços, você deve também emitir uma nota fiscal de serviços.
Para este tipo de serviço, a NBS utilizada é a 1.0201.00.00. O início e o fim do serviço são os períodos em que você prestou o serviço, não é a data da emissão da fatura.
No Registro de Faturamento (RF) deve ser informado número da nota fiscal e a data em que ela foi emitida.
E como estamos falando de serviços, vale lembrar que no dia 08/07/2019 foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 9.904/2019 uma informação positiva para os exportadores de serviços.
Entenda melhor
Cerca de 12 mil exportadores de serviços podem usufruir da alíquota zero do Imposto de Renda (IR). O benefício incide sobre pagamentos realizados para fins de contratação de agentes no exterior, que atuam na intermediação de transações entre a empresa brasileira e seus clientes estrangeiros, assim como sobre a emissão de documentos realizada fora do Brasil.
Essa medida traz importantes aperfeiçoamentos ao Decreto nº 6.761/2009, referente à redução de 15% a 0% da alíquota incidente sobre valores pagos a residentes ou domiciliados fora do Brasil, gerando aumento de competitividade das exportações brasileiras e melhoria do ambiente de negócios.
E para que o benefício do IR seja obtido, basta que as empresas continuem registrando o pagamento dos serviços mencionados e que estejam associados às suas exportações no Siscoserv.