Como já abordamos aqui, os câmbios para registros de importação são diferentes daqueles usados para pagamentos internacionais. Ambos são muito importantes para o empresário otimizar o seu processo e, por isso, as informações são mantidas disponíveis e atualizadas no Portal OMDN. O mais importante é fazer o melhor uso da informação, trabalhando estrategicamente cada decisão. No caso dos registros de importação, é possível reduzir custos, analisando as taxas disponíveis.
Como a taxa fiscal para registro é definida no dia anterior, o registro pode ser optado entre um dia e outro. Esta não é uma taxa que promove um desembolso diretamente, claro, mas é a que converte a base de cálculo para os impostos e outros custos como armazenagem (dependendo do Terminal). Quanto maior a base, maior será o valor recolhido no mesmo percentual. Veja o exemplo abaixo.
No dia 01/09/2020, a taxa para registro estava R$5,4713, enquanto o dia seguinte marcava R$5,3732. Se o valor aduaneiro fosse USD100.000,00 em uma importação de um produto classificado na NCM 9401.30.90, a tributação seria a seguinte:
Dia 01/09/2020
Valor Aduaneiro = R$547.130,00
Imposto de Importação (II) (18%) = R$98.483,40
IPI (5%) = R$32.280,67
PIS (2,10%) = R$11.489,73
Cofins (9,65%) = R$52.798,04
TOTAL = R$195.051,84
Dia 02/09/2020
Valor Aduaneiro = R$537.320,00
Imposto de Importação (II) (18%) = R$96.717,60
IPI (5%) = R$31.701,88
PIS (2,10%) = R$11.283,72
Cofins (9,65%) = R$51.851,38
TOTAL = R$191.554,58
Ou seja, neste caso hipotético, apenas por optar por fazer no dia seguinte, o importador estaria pagando R$3.497,26 a menos de tributos no registro da DI. Dependendo do porto e custos relacionados, esta diferença poderia aumentar ainda mais.
Lembrando que a taxa do dia seguinte é definida no começo da tarde e pode ser acompanhada diariamente no Portal OMDN.