Incoterm representa um termo universal que define uma transação entre importador e exportador, para que ambas as partes entendam as tarefas, custos, riscos e responsabilidades, bem como a logística e o gerenciamento do transporte desde a saída do produto até a recepção pelo país importador. A palavra é uma abreviação do nome em inglês International Commercial Terms e sua adoção pela comunidade de negócios internacionais contribui para reduzir a confusão que muitas vezes ocorre entre compradores e vendedores sobre os compromissos de cada um. Atualmente são onze Incoterms que estão em vigor desde 1º de janeiro de 2020, conforme a atualização da Câmara Internacional de Comércio (ICC). Nesta seção, esclarecemos os significados das siglas e o que elas representam em termos de responsabilidades e obrigações.
Leia também:
O que são Incoterms e qual a sua importância?
Qual é o melhor Incoterm na hora da importação?
Incoterms® 2020: Você já está por dentro das mudanças?
A mercadoria é colocada à disposição do comprador no estabelecimento do vendedor ou em outro local nomeado (fábrica, armazém, etc.), não desembaraçada para exportação e não carregada em qualquer veículo coletor, este termo representa obrigação mínima para o vendedor. O comprador arca com todos os custos e riscos envolvidos em retirar a mercadoria do estabelecimento do vendedor, desde que o Contrato de Compra e Venda contenha cláusula explícita a respeito, os riscos e custos envolvidos e o carregamento da mercadoria na saída poderão ser do vendedor.
EXW não deve ser usado se o comprador não puder se responsabilizar, direta ou indiretamente, pelas formalidades de exportação, este termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte. As responsabilidades ficam assim divididas:
O vendedor completa suas obrigações quando entrega a mercadoria, desembaraçada para a exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local determinado ou no estabelecimento do vendedor, a partir daquele momento, cessam todas as responsabilidades do vendedor, ficando o comprador responsável por todas as despesas e por quaisquer perdas ou danos que a mercadoria possa vir a sofrer. O local escolhido para entrega é muito importante para definir responsabilidades quanto à carga e descarga da mercadoria: se a entrega ocorrer nas dependências do vendedor, este é o responsável pelo carregamento no veículo coletor do comprador; se a entrega ocorrer em qualquer outro local pactuado, o vendedor não se responsabiliza pelo descarregamento de seu veículo, o comprador poderá indicar outra pessoa, que não seja o transportador, para receber a mercadoria. Nesse caso, o vendedor encerra suas obrigações quando a mercadoria é entregue àquela pessoa indicada. Este termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.
Vendedor encerra suas obrigações no momento em que a mercadoria é colocada ao lado do navio transportador, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento, no porto de embarque designado, a partir daquele momento, o comprador assume todos os riscos e custos com carregamento, pagamento de frete , seguro e demais despesas. O vendedor é responsável pelo desembaraço da mercadoria para exportação. Este termo pode ser utilizado somente para transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre). As responsabilidades ficam assim divididas:
O vendedor encerra suas obrigações quando a mercadoria transpõe a amurada do navio (ship’s rail) no porto de embarque indicado e, a partir daquele momento, o comprador assume todas as responsabilidades quanto a perdas e danos, a entrega se consuma a bordo do navio designado pelo comprador, quando todas as despesas passam a correr por conta do comprador.
O vendedor é o responsável pelo desembaraço da mercadoria para exportação. Este termo pode ser utilizado exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre), as responsabilidades ficam assim divididas:
Leia também:
O que é o Incoterm FOB?
Conhecendo os Incoterms: saiba o que significa o FOB
No incoterm CFR, o vendedor é responsável pelo pagamento dos custos necessários para colocar a mercadoria a bordo do navio, o vendedor é responsável pelo pagamento do frete até o porto de destino designado e também responsável pelo desembaraço da exportação. Os riscos de perda ou dano da mercadoria, bem como quaisquer outros custos adicionais, são transferidos do vendedor para o comprador no momento em que a mercadoria cruza a murada do navio, caso queira se resguardar, o comprador deve contratar e pagar o seguro da mercadoria. Cláusula utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre), as responsabilidades ficam assim divididas:
A responsabilidade sobre a mercadoria é transferida do vendedor para o comprador no momento da transposição da amurada do navio no porto de embarque, o vendedor é o responsável pelo pagamento dos custos e dos fretes necessários para levar a mercadoria até o porto de destino indicado, o comprador deverá receber a mercadoria no porto de destino e, daí para frente, se responsabilizar por todas as despesas. O vendedor é responsável pelo desembaraço das mercadorias para exportação, e deverá contratar e pagar o prêmio de seguro do transporte principal.
O seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, de modo que compete ao comprador avaliar a necessidade de efetuar seguro complementar, os riscos a partir da entrega (transposição da amurada do navio) são do comprador. Cláusula utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre). as responsabilidades ficam assim divididas:
Leia também:
Quais são as responsabilidades do Incoterm CIF?
Conhecendo os Incoterms: saiba o que significa o CIF
O vendedor contrata e paga o frete para levar as mercadorias ao local de destino designado, a partir do momento em que as mercadorias são entregues à custódia do transportador, os riscos por perdas e danos se transferem do vendedor para o comprador, assim como possíveis custos adicionais que possam incorrer. O vendedor é o responsável pelo desembaraço das mercadorias para exportação, cláusula utilizada em qualquer modalidade de transporte, as responsabilidades ficam assim divididas:
Nesta modalidade, as responsabilidades do vendedor são as mesmas descritas no CPT, acrescidas da contratação e pagamento do seguro até o destino, a partir do momento em que as mercadorias são entregues à custódia do transportador, os riscos por perdas e danos se transferem do vendedor para o comprador, assim como possíveis custos adicionais que possam incorrer. O seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, de modo que compete ao comprador avaliar a necessidade de efetuar seguro complementar, cláusula utilizada em qualquer modalidade de transporte.
Quando se opta pelo INCOTERM DPU – Delivered At Place Unloaded, o vendedor deverá desembaraçar a mercadoria para exportação no seu país, fazer o transporte internacional, descarregar a mercadoria e disponibilizá-la no terminal de carga citado no contrato, a partir do momento em que o vendedor deposita a mercadoria no terminal de carga, a sua responsabilidade sobre a mesma se cessa, bem como o risco sobre o transporte, que passa a ser do comprador. O termo DPU, ou, entregue no terminal, pode ser contratado para qualquer modalidade de transporte internacional, seja aéreo, marítimo, fluvial, lacustre ou terrestre.
Ao ser usado o INCOTERM DAP (Delivered at Place), ou em português, “entregue no local”, o vendedor deverá desembaraçar a mercadoria para exportação no seu país, fazer o transporte internacional e levar a mercadoria até o local combinado. O desembaraço de importação no local de destino, bem como a descarga da mercadoria, ficam a cargo do comprador. O termo DAP pode ser utilizado para qualquer modalidade de transporte, desde terrestre e aéreo até marítimo, fluvial ou lacustre, o risco do transporte no DAP fica a cargo do vendedor até chegar no local estipulado. No instante que a mercadoria sai do veículo transportador, o risco passa a ser do comprador.
O vendedor entrega a mercadoria ao comprador, desembaraçada para importação no local de destino designado, é o INCOTERM que estabelece o maior grau de compromisso para o vendedor, na medida em que assume todos os riscos e custos relativos ao transporte e entrega da mercadoria no local de destino designado. Não deve ser utilizado quando o vendedor não está apto a obter, direta ou indiretamente, os documentos necessários à importação da mercadoria, este termo pode ser utilizado para qualquer meio de transporte. O termo DDP é exatamente o oposto de EXW.
Leia também:
Por que não é possível usar o Incoterm DDP em uma importação no Brasil?