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Incoterms

Incoterms

Incoterm representa um termo universal que define uma transação entre importador e exportador, para que ambas as partes entendam as tarefas, custos, riscos e responsabilidades, bem como a logística e o gerenciamento do transporte desde a saída do produto até a recepção pelo país importador. A palavra é uma abreviação do nome em inglês International Commercial Terms e sua adoção pela comunidade de negócios internacionais contribui para reduzir a confusão que muitas vezes ocorre entre compradores e vendedores sobre os compromissos de cada um. Atualmente são onze Incoterms que estão em vigor desde 1º de janeiro de 2020, conforme a atualização da Câmara Internacional de Comércio (ICC). Nesta seção, esclarecemos os significados das siglas e o que elas representam em termos de responsabilidades e obrigações.

Leia também:
O que são Incoterms e qual a sua importância?
Qual é o melhor Incoterm na hora da importação?
Incoterms® 2020: Você já está por dentro das mudanças?

INCOTERM EXW

A mercadoria é colocada à disposição do comprador no estabelecimento do vendedor ou em outro local nomeado (fábrica, armazém, etc.), não desembaraçada para exportação e não carregada em qualquer veículo coletor, este termo representa obrigação mínima para o vendedor. O comprador arca com todos os custos e riscos envolvidos em retirar a mercadoria do estabelecimento do vendedor, desde que o Contrato de Compra e Venda contenha cláusula explícita a respeito, os riscos e custos envolvidos e o carregamento da mercadoria na saída poderão ser do vendedor.

EXW não deve ser usado se o comprador não puder se responsabilizar, direta ou indiretamente, pelas formalidades de exportação, este termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte. As responsabilidades ficam assim divididas:

No país de origem (país do vendedor)

  • Vendedor
  • Comprador
  • Comprador
  • Comprador
  • Comprador
  • Comprador
  • Comprador
  • Comprador
  • Comprador
  • Comprador
  • Comprador
  • Comprador
  • Embalagem
  • Identificação
  • Carga na Origem
  • Transporte dentro do país de origem
  • Seguro no País de Origem
  • Direitos de exportação
  • Inspeção
  • Peritagem
  • Burocracias Alfandegárias
  • Armazenamento
  • Despesas com o embarque
  • Estiva

Entre o país de Origem e o País de Destino

  • Comprador
  • Comprador
  • Transporte
  • Seguro Internacional

No país de destino (país do comprador)

  • Comprador
  • Comprador
  • Comprador
  • Comprador
  • Comprador
  • Comprador
  • Comprador
  • Comprador
  •  
  • Descarga
  • Manuseio
  • Armazenagem
  • Burocracias alfandegárias
  • Direitos na importação
  • Transporte dentro do país todo
  • Seguro no país de destino
  • Descarga na Mercadoria

INCOTERM FCA

O vendedor completa suas obrigações quando entrega a mercadoria, desembaraçada para a exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local determinado ou no estabelecimento do vendedor, a partir daquele momento, cessam todas as responsabilidades do vendedor, ficando o comprador responsável por todas as despesas e por quaisquer perdas ou danos que a mercadoria possa vir a sofrer. O local escolhido para entrega é muito importante para definir responsabilidades quanto à carga e descarga da mercadoria: se a entrega ocorrer nas dependências do vendedor, este é o responsável pelo carregamento no veículo coletor do comprador; se a entrega ocorrer em qualquer outro local pactuado, o vendedor não se responsabiliza pelo descarregamento de seu veículo, o comprador poderá indicar outra pessoa, que não seja o transportador, para receber a mercadoria. Nesse caso, o vendedor encerra suas obrigações quando a mercadoria é entregue àquela pessoa indicada. Este termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.

No país de origem (país do vendedor)

  • Vendedor
  • Vendedor
  • Vendedor
  • Comprador
  • Vendedor
  • Vendedor
  • Vendedor
  • Comprador e Vendedor

  • Comprador e Vendedor

  • Vendedor
  • Comprador
  • Comprador
  • Comprador
  • Embalagem
  • Identificação
  • Carga no domicílio
  • Carga em outro local
  • Transporte dentro do país de origem
  • Seguro no País de Origem
  • Direitos de exportação
  • Inspeção
  • Peritagem
  • Burocracias alfandegárias
  • Armazenamento
  • Despesas com o embarque
  • Estiva

Entre o país de Origem e o País de Destino

  • Comprador
  • Comprador
  • Transporte
  • Seguro Internacional

No país de destino (país do comprador)

  • Comprador
  • Comprador
  • Comprador
  • Comprador
  • Comprador
  • Comprador
  • Comprador
  • Comprador
  •  
  • Descarga
  • Manuseio
  • Armazenagem
  • Burocracias alfandegárias
  • Direitos na importação
  • Transporte dentro do país todo
  • Seguro no país de destino
  • Descarga na Mercadoria

INCOTERM FAS

Vendedor encerra suas obrigações no momento em que a mercadoria é colocada ao lado do navio transportador, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento, no porto de embarque designado, a partir daquele momento, o comprador assume todos os riscos e custos com carregamento, pagamento de frete , seguro e demais despesas. O vendedor é responsável pelo desembaraço da mercadoria para exportação. Este termo pode ser utilizado somente para transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre). As responsabilidades ficam assim divididas:

  • No país de origem (país do vendedor)

    • Vendedor
    • Vendedor
    • Vendedor
    • Vendedor
    • Vendedor
    • Vendedor
    • Vendedor e Comprador
      Vendedor e Comprador

    • Vendedor
    • Vendedor
    • Comprador
    • Comprador
    • Embalagem
    • Identificação
    • Carga na origem
    • Transporte dentro do país de origem
    • Seguro no País de Origem
    • Direitos de exportação
    • Inspeção
    • Peritagem
    • Burocracias alfandegárias
    • Armazenamento
    • Despesas com o embarque
    • Estiva

Entre o país de Origem e o País de Destino

  • Comprador
  • Comprador
  • Transporte
  • Seguro Internacional

No país de destino (país do comprador)

  • Comprador
  • Comprador
  • Comprador
  • Comprador
  • Comprador
  • Comprador
  • Comprador
  • Comprador
  •  
  • Descarga
  • Manuseio
  • Armazenagem
  • Burocracias alfandegárias
  • Direitos na importação
  • Transporte dentro do país todo
  • Seguro no país de destino
  • Descarga na Mercadoria

INCOTERM FOB

O vendedor encerra suas obrigações quando a mercadoria transpõe a amurada do navio (ship’s rail) no porto de embarque indicado e, a partir daquele momento, o comprador assume todas as responsabilidades quanto a perdas e danos, a entrega se consuma a bordo do navio designado pelo comprador, quando todas as despesas passam a correr por conta do comprador.

O vendedor é o responsável pelo desembaraço da mercadoria para exportação. Este termo pode ser utilizado exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre), as responsabilidades ficam assim divididas:

No país de origem (país do vendedor)

  • Vendedor
  • Vendedor
  • Vendedor
  • Vendedor
  • Vendedor
  • Vendedor
  • Vendedor e Comprador

    Vendedor e Comprador

  • Vendedor
  • Vendedor
  • Vendedor
  • Vendedor
  • Embalagem
  • Identificação
  • Carga na origem
  • Transporte dentro do país de origem
  • Seguro no País de Origem
  • Direitos de exportação
  • Inspeção
  • Peritagem
  • Burocracias alfandegárias
  • Armazenamento
  • Despesas com o embarque
  • Estiva

Entre o país de Origem e o País de Destino

  • Comprador
  • Comprador
  • Transporte
  • Seguro Internacional

No país de destino (país do comprador)

  • Comprador
  • Comprador
  • Comprador
  • Comprador
  • Comprador
  • Comprador
  • Comprador
  • Comprador
  •  
  • Descarga
  • Manuseio
  • Armazenagem
  • Burocracias alfandegárias
  • Direitos na importação
  • Transporte dentro do país todo
  • Seguro no país de destino
  • Descarga na Mercadoria

 

Leia também:
O que é o Incoterm FOB?
Conhecendo os Incoterms: saiba o que significa o FOB

INCOTERM CFR

No incoterm CFR, o vendedor é responsável pelo pagamento dos custos necessários para colocar a mercadoria a bordo do navio, o vendedor é responsável pelo pagamento do frete até o porto de destino designado e também responsável pelo desembaraço da exportação. Os riscos de perda ou dano da mercadoria, bem como quaisquer outros custos adicionais, são transferidos do vendedor para o comprador no momento em que a mercadoria cruza a murada do navio, caso queira se resguardar, o comprador deve contratar e pagar o seguro da mercadoria. Cláusula utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre), as responsabilidades ficam assim divididas:

No país de origem (país do vendedor)

  • Vendedor
  • Vendedor
  • Vendedor
  • Vendedor
  • Vendedor
  • Vendedor
  • Vendedor e Comprador

  • Vendedor e Comprador

  • Vendedor
  • Vendedor
  • Vendedor
  • Vendedor
  • Embalagem
  • Identificação
  • Carga na origem
  • Transporte dentro do país de origem
  • Seguro no País de Origem
  • Direitos de exportação
  • Inspeção
  • Peritagem
  • Burocracias alfandegárias
  • Armazenamento
  • Despesas com o embarque
  • Estiva 

Entre o país de Origem e o País de Destino

  • Vendedor
  • Comprador, se desejar
  • Transporte
  • Seguro Internacional

No país de destino (país do comprador)

  • Vendedor
  • Comprador
  • Comprador
  • Comprador
  • Comprador
  • Comprador
  • Comprador
  • Comprador
  •  
  • Descarga
  • Manuseio
  • Armazenagem
  • Burocracias alfandegárias
  • Direitos na importação
  • Transporte dentro do país todo
  • Seguro no país de destino
  • Descarga na Mercadoria

INCOTERM CIF

A responsabilidade sobre a mercadoria é transferida do vendedor para o comprador no momento da transposição da amurada do navio no porto de embarque, o vendedor é o responsável pelo pagamento dos custos e dos fretes necessários para levar a mercadoria até o porto de destino indicado, o comprador deverá receber a mercadoria no porto de destino e, daí para frente, se responsabilizar por todas as despesas. O vendedor é responsável pelo desembaraço das mercadorias para exportação, e deverá contratar e pagar o prêmio de seguro do transporte principal.

O seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, de modo que compete ao comprador avaliar a necessidade de efetuar seguro complementar, os riscos a partir da entrega (transposição da amurada do navio) são do comprador. Cláusula utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre). as responsabilidades ficam assim divididas:

No país de origem (país do vendedor)

  • Vendedor
  • Vendedor
  • Vendedor
  • Vendedor
  • Vendedor
  • Vendedor
  • Vendedor e Comprador

  • Vendedor e Comprador

  • Comprador
  • Comprador
  • Comprador
  • Comprador
  • Embalagem
  • Identificação
  • Carga na Origem
  • Transporte dentro do país de origem
  • Seguro no País de Origem
  • Direitos de exportação
  • Inspeção
  • Peritagem
  • Burocracias Alfandegárias
  • Armazenamento
  • Despesas com o embarque
  • Estiva

Entre o país de Origem e o País de Destino

  • Vendedor
  • Vendedor
  • Transporte
  • Seguro Internacional

No país de destino (país do comprador)

  • Vendedor
  • Comprador
  • Comprador
  • Comprador
  • Comprador
  • Comprador
  • Comprador
  • Comprador
  •  
  • Descarga
  • Manuseio
  • Armazenagem
  • Burocracias alfandegárias
  • Direitos na importação
  • Transporte dentro do país todo
  • Seguro no país de destino
  • Descarga na Mercadoria

 

Leia também:
Quais são as responsabilidades do Incoterm CIF?
Conhecendo os Incoterms: saiba o que significa o CIF

INCOTERM CPT

O vendedor contrata e paga o frete para levar as mercadorias ao local de destino designado, a partir do momento em que as mercadorias são entregues à custódia do transportador, os riscos por perdas e danos se transferem do vendedor para o comprador, assim como possíveis custos adicionais que possam incorrer. O vendedor é o responsável pelo desembaraço das mercadorias para exportação, cláusula utilizada em qualquer modalidade de transporte, as responsabilidades ficam assim divididas:

No país de origem (país do vendedor)

  • Vendedor
  • Vendedor
  • Vendedor
    Vendedor
    Vendedor
    Vendedor
  • Vendedor e Comprador

  • Vendedor e Comprador

  • Vendedor
    Vendedor
    Vendedor
    Vendedor
  • Embalagem
  • Identificação
  • Carga na Origem
  • Transporte dentro do país de origem
  • Seguro no País de Origem
  • Direitos de exportação
  • Inspeção
  • Peritagem
  • Burocracias Alfandegárias
  • Armazenamento
  • Despesas com o embarque
  • Estiva

Entre o país de Origem e o País de Destino

  • Vendedor
  • Comprador, se desejar
  • Transporte
  • Seguro Internacional

No país de destino (país do comprador)

  • Vendedor
  • Comprador
  • Comprador
  • Comprador
  • Comprador
  • Comprador
  • Comprador
  • Comprador
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  • Manuseio
  • Armazenagem
  • Burocracias alfandegárias
  • Direitos na importação
  • Transporte dentro do país todo
  • Seguro no país de destino
  • Descarga na Mercadoria

INCOTERM CIP

Nesta modalidade, as responsabilidades do vendedor são as mesmas descritas no CPT, acrescidas da contratação e pagamento do seguro até o destino, a partir do momento em que as mercadorias são entregues à custódia do transportador, os riscos por perdas e danos se transferem do vendedor para o comprador, assim como possíveis custos adicionais que possam incorrer. O seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, de modo que compete ao comprador avaliar a necessidade de efetuar seguro complementar, cláusula utilizada em qualquer modalidade de transporte.

No país de origem (país do vendedor)

  • Vendedor
  • Vendedor
    Vendedor
    Vendedor
    Vendedor
    Vendedor
  • Vendedor e Comprador
  • Vendedor e Comprador
  • Vendedor
    Vendedor
    Vendedor
    Vendedor
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  • Carga na Origem
  • Transporte dentro do país de origem
  • Seguro no País de Origem
  • Direitos de exportação
  • Inspeção
  • Peritagem
  • Burocracias Alfandegárias
  • Armazenamento
  • Despesas com o embarque
  • Estiva

Entre o país de Origem e o País de Destino

  • Vendedor
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  • Seguro Internacional

No país de destino (país do comprador)

  • Vendedor
  • Comprador
  • Comprador
  • Comprador
  • Comprador
  • Comprador
  • Comprador
  • Comprador
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  • Transporte dentro do país todo
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INCOTERM DAT

Quando se opta pelo INCOTERM DPU – Delivered At Place Unloaded, o vendedor deverá desembaraçar a mercadoria para exportação no seu país, fazer o transporte internacional, descarregar a mercadoria e disponibilizá-la no terminal de carga citado no contrato, a partir do momento em que o vendedor deposita a mercadoria no terminal de carga, a sua responsabilidade sobre a mesma se cessa, bem como o risco sobre o transporte, que passa a ser do comprador. O termo DPU, ou, entregue no terminal, pode ser contratado para qualquer modalidade de transporte internacional, seja aéreo, marítimo, fluvial, lacustre ou terrestre.

No país de origem (país do vendedor)

  • Vendedor
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  • Vendedor
  • Vendedor e Comprador

  • Vendedor e Comprador

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No país de destino (país do comprador)

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INCOTERM DPU

Ao ser usado o INCOTERM DAP (Delivered at Place), ou em português, “entregue no local”, o vendedor deverá desembaraçar a mercadoria para exportação no seu país, fazer o transporte internacional e levar a mercadoria até o local combinado. O desembaraço de importação no local de destino, bem como a descarga da mercadoria, ficam a cargo do comprador. O termo DAP pode ser utilizado para qualquer modalidade de transporte, desde terrestre e aéreo até marítimo, fluvial ou lacustre, o risco do transporte no DAP fica a cargo do vendedor até chegar no local estipulado. No instante que a mercadoria sai do veículo transportador, o risco passa a ser do comprador.

No país de origem (país do vendedor)

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  • Vendedor e Comprador

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Entre o país de Origem e o País de Destino

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No país de destino (país do comprador)

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INCOTERM DDP

O vendedor entrega a mercadoria ao comprador, desembaraçada para importação no local de destino designado, é o INCOTERM que estabelece o maior grau de compromisso para o vendedor, na medida em que assume todos os riscos e custos relativos ao transporte e entrega da mercadoria no local de destino designado. Não deve ser utilizado quando o vendedor não está apto a obter, direta ou indiretamente, os documentos necessários à importação da mercadoria, este termo pode ser utilizado para qualquer meio de transporte. O termo DDP é exatamente o oposto de EXW.

No país de origem (país do vendedor)

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Entre o país de Origem e o País de Destino

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No país de destino (país do comprador)

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Leia também:
Por que não é possível usar o Incoterm DDP em uma importação no Brasil?

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