As exportações são parte importante do PIB de um país, seja na venda de bens materiais ou na prestação de serviços especializados. Este último, segundo estimativas, responde por cerca de 15% do que o Brasil vende para o mundo. No entanto, o comércio de serviços para o exterior tem sido utilizado como fonte de arrecadação por municípios, pela cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS), ainda que a Constituição deixe claro que este tipo de exportação não deve ser tributado.
Uma saída para este entrave ao comércio exterior de serviços foi tema da reunião do Conselho de Assuntos Legislativos (CAL) da Confederação Nacional da Indústria (CNI). O assunto está em discussão no Congresso Nacional na forma do Projeto de Lei Complementar (PLP) 463/2017, que estabelece critérios para a isenção do ISS na exportação de serviços – entre eles, manutenção, engenharia, consultoria, assistência técnica.
Relator da proposta na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e convidado da reunião do conselho, o deputado Paulo Ganime (NOVO-RJ) destacou a importância do projeto, que dá mais competitividade a um tipo de comércio que tem como principal característica o alto valor agregado, a utilização de mão de obra qualificada e alto conteúdo tecnológico.
Muitas prefeituras tributam empresas que prestam serviços para o exterior por conta de ambiguidade na lei. O projeto deixa claro o que é serviço exportado”, explicou.
Ganime reforçou que a proposta não consiste de criação de subsídio ou isenção tributária para este tipo de comércio, e argumentou que, além de estar previsto na Constituição, a não cobrança de impostos sobre a exportação de serviços é a prática internacional. “Não há perda de arrecadação para municípios, salvo aqueles que estão cobrando de forma indevida”, explicou.
O presidente do CAL e vice-presidente executivo da CNI, Paulo Afonso Ferreira, falou da defesa que a CNI tem feito da proposta e a necessidade de dar mais competitividade às exportações nacionais. Segundo ele, o setor está empenhado em dar isonomia ao setor produtivo nacional em relação à concorrência internacional, uma vez que a prática normal é não tributar o próprio comércio exterior. “Esta é uma proposta fundamental para o aumento da competitividade das empresas”, disse.