Quando uma importação ou exportação envolve carga IMO todo o processo de movimentação dessa mercadoria exige cuidados especiais. No transporte rodoviário, por exemplo, existem requisitos que precisam ser cumpridos para garantir a segurança da operação. Entre eles está a certificação das empresas transportadoras, fator que nem sempre é observado por quem contrata o serviço.
Conforme previsto pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para movimentar itens perigosos no Brasil, as transportadoras necessitam de documentações específicas, emitidas pelos órgãos fiscalizadores.
É preciso obter os devidos certificados para o transporte de carga controlada, que variarão conforme o segmento do produto. Os principais são os expedidos por órgãos como o Exército, Polícia Federal, Polícia Civil, IMA e o Ibama. Para algumas mercadorias em que não há grau de risco, ‘não perigosas’, são necessárias algumas licenças, devido ser composto químico para fabricação de outros produtos ou, até mesmo, de entorpecentes”, pontua o diretor da Agillog Transportes, Ricardo Ramos.
Contudo, apesar de ser uma obrigação, são comuns os casos de cargas perigosas transportadas sem a documentação rodoviária apropriada. “Muitas transportadoras efetuam embarques sem a devida certificação por não terem o conhecimento devido e o cliente não requisitar tais licenças. Contudo, se durante o trajeto acontecer algum acidente ou fiscalização nas rodovias e for constatado a falta desta, o transportador e embarcador podem sofrer graves penalidades e multas impostas pelo órgão regulador”, ressalta Ramos.
Segundo ele, o certificado não precisa estar fisicamente junto à carga, uma vez que é vinculado ao CNPJ da transportadora.
Demais cuidados no modal rodoviário
Além da certificação, o transporte rodoviário de cargas perigosas exige outras medidas por parte das transportadoras. Um dos dispositivos mais conhecidos é a sinalização de segurança, que é fixada nos caminhões. “Os veículos precisam estar devidamente identificados em relação à mercadoria, contendo as placas obrigatórias exigidas pela ANTT e regidas pela Polícia Rodoviária Federal. Os contêineres também necessitam desta identificação, regida pela IMO e, no Brasil, pela Antaq. Essas placas identificam o grau de risco, bem como a embalagem e o estado físico do produto”, explica o diretor da Agillog.
Outras obrigatoriedades:
- Condutor precisa ter o curso de Movimentação Operacional de Produtos Perigosos (MOPP), atualmente chamado de TPP;
- Por parte da transportadora, contratação de assistência terceirizada para suporte em caso de acidente;
- Informar mensalmente aos órgãos fiscalizadores, como o Exército, um relatório de todas as cargas perigosas transportadas;
- É obrigatório o kit de emergência no caminhão, com pá, máscara, bolsa, extintor e cones de sinalização.
Sobre a carga IMO
IMO é a sigla, em inglês, de Organização Marítima Internacional. A instituição classificou as cargas perigosas, conforme as características físicas e químicas de cada uma, para garantir a segurança no transporte dos produtos. São nove classes diferentes, com rótulos específicos para cada uma:
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