Um contêiner fechado, sem nenhuma avaria ou sinal de arrombamento, mas com o peso da carga alterado quando chegou ao porto. Foi por essa situação que o cliente da Ação Administradora e Corretora de Seguros passou quando exportou minério do Pará, Norte do país, para a China.
O diretor comercial da Ação Seguros, Thiago Dalke, relembra que o transporte da carga, da saída do Brasil até a chegada ao porto chinês, foi feito sem nenhum problema.
“O percurso aconteceu perfeitamente. Logo que a carga desceu do navio, precisou ficar parada no porto, por causa dos procedimentos alfandegários. Porém, quando pesaram o container para a retirada do minério, estava com excesso de peso. A mercadoria estava úmida e ficou com 30% a mais de peso”, relata.
Diante do fato, o importador Chinês não queria mais ficar com o carregamento. Entre as alegações estava a de que o produto tinha perdido a qualidade.
Além de o cliente correr o risco de liquidar todo o valor da carga, como o processo acabou sendo retido pelo porto chinês, o importador queria também impor todos os custos logísticos desta interrupção ao exportador brasileiro. Foi aí que entrou o trabalho da Ação Seguros e da seguradora.
“Ele queria colocar a cargo do nosso cliente os gastos de detention do contêiner, os custos para movimentação dentro do porto, as multas que o governo chinês estava impondo pela diferença de peso e também os custos de armazenagem do produto, enquanto o impasse não fosse resolvido. Daria uma conta bem cara”, relata Dalke.
A solução do seguro
O trabalho da Ação envolveu alguns procedimentos. Primeiro, foi comprovado tecnicamente ao importador que o índice de qualidade e pureza não seria alterado com a secagem do minério e portanto, não havia motivos para que ele rejeitasse totalmente o embarque. Na sequência, para que se garantisse a cobertura do seguro, conseguiram atestar o dano de causa externa ao embarque.
“Pegamos todo o índice pluviométrico da cidade chinesa, referente ao período que a carga ficou parada no porto de destino, e conseguimos mostrar por fotos para a seguradora que o contêiner, além de ter avarias, ficou uma semana exposto a fortes chuvas e, por isso, a carga ficou totalmente molhada e com peso diferente. Conseguimos assim comprovar o fato gerador do sinistro e configurar que houve, sim, um dano de causa externa para cobrir o sinistro”.
A seguradora conseguiu ainda indenizar o custo da retenção da carga devido às avarias e ao retrabalho de secagem e armazenagem. Foi pago também ao cliente a demurrage e a detention. O diretor comercial disse que ao final os dois lados saíram satisfeitos.
“Foi um sinistro bem complexo, que exigiu muita expertise e proatividade. Primeiro, para que o nosso segurado não perdesse toda a carga e ainda tivesse que arcar com altos custos logísticos para manter seu cliente na China. No caso do importador, não era justo rejeitar todo o embarque, nem ficar no prejuízo sem receber a carga devida”.
Conseguimos entrar na negociação, junto com a seguradora e com um perito internacional, e conseguimos um bom acordo. Foi justo.
“O importador teve suas mercadorias conforme a compra, o nosso cliente indenizou só aquilo que era responsabilidade dele e não o processo logístico e o embarque como um todo e a companhia seguradora após ressarcir o nosso segurado destes custos, teve o embasamento necessário para tentar cobrar em regresso, a indenização do terminal”, finaliza.
Cuidados na Contratação do Seguro
Apesar do desfecho feliz, o diretor comercial alerta para alguns aspectos a serem observados. O dever da seguradora é com a carga e sua integridade, e, portanto, não arca com prejuízos que envolvem a logística do transporte normal e nem por multas administrativas. O seguro também não cobre obrigações fiscais, judiciais e tributárias da mercadoria.
Portanto, antes de contratar um seguro, o cliente deve estar atento a algumas questões:
- Se o corretor de seguros é especialista em seguro de transporte Internacional;
- Se a companhia seguradora tem expertise neste ramo e atua internacionalmente;
- Se a apólice contratada cobre o país para onde a carga será enviada;
- Se a apólice tem todo o clausulado para cobrir aquele tipo de mercadoria;
- Se o limite máximo de garantia é adequado para o valor da carga e todas as verbas adicionais: custo, frete, despesas, lucros e impostos;
- Se o gerenciamento de risco é apropriado para garantir a integridade do processo, tanto no percurso internacional, quanto nos percursos terrestres até a chegada ao destino.
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