O conceito de seguro como fator de proteção diante das fatalidades é muito antigo. Há muito tempo o homem se preocupa em neutralizar os efeitos de um sinistro que pode ocorrer ou não. É comum citar o exemplo dos cameleiros da Babilônia: treze séculos antes de Cristo um grupo de cameleiros saía para uma travessia no deserto. Estimava-se que essa viagem entre cidades durava cerca de uma semana e se perdiam vários camelos no percurso. Ao chegar no destino, os integrantes do grupo faziam uma conta e dividiam entre si os prejuízos. Compravam, então, novos camelos para os proprietários daqueles que faleceram no caminho.
Na época, não se tinha conhecimento matemático para fazer uma previsão estatística do número de acidentes. Nesta relação já se observava a figura do segurado e da seguradora presentes no mesmo grupo. O prêmio, que é a contribuição que o segurado dá à seguradora, ainda não existia. Ele era, aqui, a própria indenização. A inexistência de companhias de seguros na Antiguidade significava a ausência de uma empresa especialista em gerenciar os riscos das outras pessoas.
Após os camelos, chegou a vez das grandes navegações
O seguro só se estabeleceu nas bases em que é conhecido atualmente quando, na Inglaterra, durante a Revolução Industrial, foram criadas as primeiras sociedades de seguros. A mais significativa delas foi a Lloyd’s – iniciando suas atividades em uma taberna próxima a docas pertencente a Edward Lloyd, no século XVII, onde se reuniam os agentes de seguros marítimos da cidade. Nestas observações que fazia, Edward criou o Lloyd News, em 1696, fazendo de seu estabelecimento um centro de atividade de seguros marítimos, baseados em mutualidade.
Os avanços do matemático Pascal nos estudos de Estatística, nesta época, também foram fundamentais para a atividade seguradora decolar. São as ciências exatas em busca de proteção de bens que valem muito mais que alguns camelos.
Prevenir é melhor do que remediar
Neste passado distante, remediava-se os acontecimentos depois que eles ocorriam, bem diferente do que é hoje, quando o prêmio significa exatamente a prevenção de uma fatalidade através do pagamento antecipado de uma pequena remuneração.
Observemos este surpreendente case, relatado por Fernanda Ruths – Diretora Comercial da Ação Seguros:
“Uma carga projeto chegou ao porto, em navio RoRo (Roll-on-Roll-Off), sem apresentar termos de falta e avarias. O desembaraço se deu normalmente, sobre rodas, e a mercadoria seguiu para o destino.
Chegando neste, o cliente observou danos de quebra no equipamento. Fomos acionados e encaminhamos um vistoriador para averiguar o ocorrido.
Durante a verificação das danificações no equipamento não foi possível coletar um relato do transportador, pois este não estava mais no local, deixando-o logo após a entrega da carga. Sendo assim, solicitamos uma entrevista com o motorista da transportadora para conseguirmos apurar o ocorrido. Vários dias se passaram até recebermos o relato do profissional da empresa responsável pelo deslocamento da carga – de forma bastante sucinta e sem mencionar possíveis ocorrências no trajeto.
Constatou-se que havia sobras de concreto na lataria do equipamento durante a vistoria, e se apurou então, por relatos de terceiros, que a carga foi avariada durante o trajeto do porto ao destino.
Como se trata de um equipamento de alto valor agregado e de um maquinário muito específico, o processo de levantamento de prejuízos alongou-se.
Conjuntamente, a transportadora abriu sinistro na sua seguradora, na Apólice de Responsabilidade Civil (RCTR-C) – mas apenas 30 dias após o incidente ocorrido.
Regulamos o sinistro pela apólice do importador, pois se tratava de risco coberto e foi dada sequência com a indenização cabida.
Concomitantemente, a empresa de transportes recebeu uma negativa do pedido de sinistro por parte da sua seguradora. O motivo? O processo não foi averbado antes do risco, mas sim, apenas no dia da abertura da ocorrência. Não bastando isto, verificou-se também que o seguro de transporte foi cobrado do cliente. Danos, omissões e possíveis fraudes. Coube aqui uma intensa operação minuciosa de checagem dos fatos e documentações apresentadas.
“Neste momento, chamamos a atenção para importância de cada importador/exportador contratar seguro de transporte internacional para suas cargas, para não correr o risco de ficar com um prejuízo por algum dano que possa ocorrer com sua mercadoria. Imagine se esse importador não tivesse contrato de seguro? Ficaria com uma oneração de grande monta. O dono da carga contrata seguro da mercadoria e o transportador o seguro de responsabilidade civil” – complementa Fernanda.
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