O afretamento por tempo é apontado como uma das alternativas para aumentar a oferta de porta-containers na cabotagem brasileira. A sugestão partiu de um estudo desenvolvido pela Gerência de Desenvolvimento e Estudos (GDE) da Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade (SDS), órgãos ligados à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
O objetivo do trabalho foi apontar alternativas para aumentar, no curto prazo, a disponibilidade de porta-containers na cabotagem, flexibilizando as formas de investimento em frota para atendimento das flutuações de demanda. Atualmente, a utilização da frota desse tipo de embarcação que opera na navegação de cabotagem chegou a 76,2% em agosto de 2018.
A possibilidade de afretamento por tempo, seria viável desde que esse afretamento tenha uma duração mínima a ser estipulada e que seja emitido o Certificado de Liberação da Embarcação – CLE, nos moldes do que já ocorre nos acordos bilaterais de longo curso.
A legislação não seria um obstáculo para esta opção, pois a Lei nº 9.432/97 não veda esse tipo de afretamento, exigindo apenas, no caso de embarcação estrangeira, que seja feita a “circularização” para comprovar a inexistência ou indisponibilidade de embarcação de bandeira brasileira.
O estudo apresenta, ainda, como uma das vantagens dessa opção regulatória, a sua concretização por intermédio de resolução da Agência, tornando mais ágil e flexível sua implementação e monitoramento.
As opções regulatórias apresentadas no estudo servirão de subsídios para a Diretoria Colegiada e ainda demandarão aprofundamento das discussões no âmbito da Agência e demais atores envolvidos.