Por Thiago Alberto De Zorzi Dalke
No século I a.C, o general romano Pompeu encorajava os desbravadores marinheiros receosos de enfrentarem os riscos do mar com a frase: “Navigare hecesse, vivere non est necesse.” No século XIV, o poeta italiano Petrarca a transformava na expressão: “Navegar é preciso, viver não é preciso”, a mesma frase que séculos depois o genial poeta português, Fernando Pessoa, eternizou.
No mundo dos negócios, quem trabalha com comércio exterior sabe que para transportar uma carga desde a origem até o armazém de uma empresa do outro lado do mundo é, no mínimo, trabalhoso, demorado e arriscado. E por sinal, muito arriscado! Mas, como todos sabemos, navegar é preciso!
Trabalhando diariamente com Seguros de Transporte Internacional, observo que os tipos de avarias e sinistros que ocorrem com as cargas ou com os veículos transportadores marítimos, aéreos e terrestres podem ser inúmeros e com diversos níveis de complexidade. Muitos, inclusive, em decorrência dos riscos serem desapercebidos ou relativizados por quem importa, exporta ou transporta a carga. Por exemplo, veja um termo muitas vezes falado, mas que poucos entendem na prática: “Avaria-Grossa”.
Em tempos mais longínquos, era raro ouvir-se falar sobre acidentes sérios com navios de cargas. Porém, os exemplos como os incêndios ocorridos com os navios Maersk Honam, Maersk Londrina, APL Los Angeles, San Felipe e mais recentemente o naufrágio do navio Grande América da Grimaldi Group, trouxeram novamente este tema em voga, tanto no mercado, quanto na mídia em geral. Embora cabe ressaltar que nem todos estes casos foram ou tiveram confirmados este instituto jurídico.
Quando estes tipos de eventos ocorrem, o capitão do navio com o propósito de evitar um mal maior, como a perda de vidas da tripulação ou o naufrágio da embarcação, pode decidir voluntariamente decretar avaria-grossa e tomar medidas extremas, como por exemplo, inundar algum dos porões ou até mesmo lançar containers ao mar.
Assim, entende-se por avaria grossa o dano voluntariamente causado pelo capitão do navio em prol do bem comum, exceto quando o perigo foi causado pelo próprio comandante, tripulação ou equiparados.
Cumpre ressaltar, contudo, que a declaração de Avaria-Grossa somente será efetivamente reconhecida, válida e eficaz após a avaliação de um comitê internacional para a apuração de responsabilidades e verificação se todas as condições particulares foram cumpridas. Sendo de fato reconhecida a Avaria-Grossa, as despesas extraordinárias decorrentes dos procedimentos de salvamento são rateadas equitativamente entre os componentes da aventura marítima (casco, bunkers, cargas e containers), ou seja, os representantes do navio e os donos das cargas (ou as seguradoras contratadas para cobrirem os riscos).
Em termos simples, se você tem carga dentro de um navio com problemas e, em decorrência disto, houve o decreto e a configuração de avaria-grossa, mesmo se sua carga não sofreu danos você será corresponsável por arcar com um percentual dos prejuízos, o que dependendo da gravidade, pode ser bem mais do que 50% do valor da sua Invoice e frete.
É nesta hora que é reforçada a importância de ter contratado um bom seguro de transportes e estar bem assessorado por uma corretora e seguradora especialista neste ramo, visto que há formulários que precisam ser enviados ao armador, como o Average Bond e os anexos “Non-Separation Agreement” e Average Guarantee, além de outros detalhes e trâmites legais para a resolução do sinistro e plena liberação da carga para nacionalização no país de destino. Se a empresa não tiver o seguro de transporte internacional, terá que efetuar um depósito na conta indicada pelo armador, correspondente ao valor definido de sua participação na Avaria Grossa. Do contrário, não receberá sua carga e ainda pode ter que arcar com as despesas de Demurrage e armazenagem até a resolução do problema.
Portanto, embora hoje em dia o transporte marítimo não seja mais uma aventura tão perigosa como no passado, os riscos continuam existindo e os prejuízos podem ser gigantescos! Sendo assim, uma pergunta que cada importador ou exportador pode se fazer é a seguinte: Navegar ainda é preciso… mas vale a pena assumir este risco sozinho?
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