Durante o período de pandemia da Covid-19, a avaliação das condições sanitárias de embarcações pode ser feita de forma documental. A autorização, que tem caráter temporário, foi regulamentada nesta semana pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Assim, passa a ser possível realizar o procedimento via sistema Porto sem Papel. Porém, de acordo com o órgão, a resolução não exclui o formato presencial de avaliação, caso ele seja necessário.
Segundo a Anvisa, essa mudança possibilitará o direcionamento da força de trabalho interno para outras atividades. Um exemplo seria o acompanhamento de navios que estão em quarentena.
Agenda da Anvisa
A inclusão temporária desse procedimento foi aprovada durante reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol). A emissão do Certificado de Controle Sanitário de Bordo (CCBS) por análise documental está regulamentada na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 72/2009. A medida seguirá vigente enquanto permanecer a emergência em saúde provocada pelo novo coronavírus.
O tema integra ainda a Agenda Regulatória 2017-2020 da Agência, no tópico 2.8 – Controle sanitário de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados.