A elaboração de acordos comerciais é de extrema importância na formalização de compromissos, definição de obrigações e incumbências. Quando se fala em negócios globais este tema torna-se ainda mais pertinente diante da complexidade de leis, línguas e culturas diferentes dos sujeitos envolvidos. Portanto, é preciso muita atenção na formatação de contrato internacional de fornecimento e a orientação de profissionais preparados para isso é fundamental a fim de dar garantia e segurança.
Os contratos internacionais referem-se a um acordo legalmente vinculativo entre as partes, com base em múltiplos países, no qual eles são obrigados a fazer ou deixar de fazer certas coisas. Para o advogado Rafael Scotton, os principais pontos que devem ser observados na formatação do documento são o detalhamento correto do objeto e seu exaurimento, a definição adequada das responsabilidades, a forma de garantia, cláusula arbitral e/ou foro competente e a legislação de regência do contrato.
Esta última é importante pela maneira como a legislação escolhida trata a matéria e a forma como é estruturado o Ordenamento Jurídico do país em que a Lei foi editada ou em que se resolverá um eventual conflito (foro).
Exemplo disso é a estrutura da legislação comercial americana que diverge em vários pontos da legislação comercial adotada no Brasil (não apenas comercial, mas o próprio sistema jurídico do país também). Assim, nem sempre o que é considerada infração contratual por uma legislação será vista por outra, dentre outras situações possíveis”, cita o advogado.
As cláusulas penais e garantias são outros itens que merecem atenção e explicação. “O contrato pode prever hipóteses de inexecução, com a imposição de penalidade (multa por dia de atraso, abatimento de preço, etc.) e de rescisão direta (perdimento da mercadoria, reiterados descumprimentos contratuais, atrasos em ocasiões vitais). Não significa, assim, que qualquer inadimplemento seja determinante para o rompimento do compromisso. Da mesma forma, a estipulação de uma cláusula penal pesada, sem nenhuma garantia de pagamento, possui maior peso moral do que prático”, orienta Scotton.
Quanto à redação, estes documentos devem ser escritos de maneira clara e formal, de maneira a evitar possíveis ambiguidades quanto aos termos ajustados, conforme o aconselhamento jurídico. Geralmente, as empresas envolvidas estão sediadas em nações com línguas oficiais diferentes e é preciso uma se expressar num idioma que satisfaça os envolvidos, inclusive com a possibilidade de redação e linguagem diversa daquela de naturalidade dos contratantes.
Por fim, o profissional enfatiza que “existem padrões internacionais para formalização de relações comerciais, mas sem obrigatoriedade de adoção deles por todos os países”. Há situações, por exemplo, em que a redação é feita em mais de uma língua. “Não é o usual ou o mais indicado, mas também não há impeditivo para que isto ocorra, caso as partes entendam que a adoção desta forma esclarece melhor o objeto transacionado e a vontade delas”, confere Rafael Scotton.