A Argentina flexibilizou a forma de apresentação do Certificado de Origem emitido no quadro de Acordos Preferenciais. Conforme a Circular nº 2/2020, emitida pela Administração Federal de Receitas Públicas (Afip), a apresentação do documento original não será obrigatória durante o período de pandemia de coronavírus (Covid-19). Temporariamente, serão permitidos os Certificados de Origem Preferenciais recebidos eletronicamente pelos importadores.
A medida foi sancionada pela Afip na segunda-feira (6) e publicada no Boletim Nacional dessa terça-feira (7). O objetivo da flexibilização é facilitar as atividades dos operadores do comércio exterior em meio à situação de emergência internacional.
Aceitação dos documentos
Assim, a autoridade federal passa a aceitar que o documento que acompanha a mercadoria, para comprovação de origem e contrato, seja apresentado de forma on-line. O Certificado de Origem deve ser apresentado à autoridade aduaneira após transmissão eletrônica ao importador argentino. Serão aceitos documentos em formatos como PDF, arquivos de imagens e similares.
A flexibilização visa garantir a viabilidade dos acordos assinados com outros países, como o da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi). Segundo a Afip, os países signatários desses Acordos Preferenciais manterão contato através das autoridades competentes. Será por elas que ocorrerá, futuramente, a solicitação dos Certificados de Origem no formato original, conforme previsto em cada contrato.