Sob discursos de que evitará prejuízo aos estados e que vai encarecer os produtos o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (16/12) a proposta que adia de 1º de janeiro de 2020 para 1º de janeiro de 2033 o prazo a partir do qual empresas exportadoras poderão contar com crédito de ICMS sobre insumos (energia elétrica, telecomunicações e outras mercadorias) utilizados diretamente no processo de produção de produtos a serem exportados.
A medida consta do Projeto de Lei Complementar (PLP) 223/19, do Senado, aprovado pelos deputados por 337 votos a 49. A matéria será enviada à sanção presidencial.
A ideia é evitar perdas de arrecadação do ICMS para os estados, que cobrariam da União o montante que deixariam de receber porque a Lei Kandir prevê a isenção de tributos para produtos exportados.
Segundo o relator do projeto, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), “a partir de 1º de janeiro, a regra, se não adiada, provocaria um prejuízo de R$ 31 bilhões para os estados, pois o que as empresas querem é se creditar dos insumos do escritório que não têm nada a ver com a competitividade ou o preço do produto”. Esta é sexta vez que ocorre esse adiamento do benefício. As cinco datas anteriores foram: 1998, 2000, 2003, 2007 e 2011.
Para o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), contrário ao projeto, o adiamento ajuda a encarecer os produtos. “Vários insumos, dos mais simples aos mais complexos, da energia elétrica aos computadores, celulares, móveis e cadeiras para escritório, hoje não entram no cálculo do crédito do ICMS e aumentam o custo do produto na venda para o consumidor brasileiro”, afirmou.