A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) suspendeu por 60 dias os prazos previstos em quatro Resoluções Normativas (RNs). A medida é uma resposta ao período de emergência de saúde pública internacional provocada pelo coronavírus (Covid-19). A determinação está prevista na Resolução nº 7.660/2020, publicada no Diário Oficial da União. A suspensão envolve as RNs-Antaq 32, 29 e 28/2019 e 3.274/2014, assim como a contabilidade regulatória das administrações portuárias.
De acordo com a agência, a determinação é aplicada aos prazos e obrigações dispostos nos seguintes atos normativos:
- Art. 33 da RN-Antaq nº 32/2019, que dispõe sobre a estrutura tarifária padronizada das administrações portuárias e os procedimentos para reajuste e revisão das tarifas nos portos organizados;
- Art. 34, inciso II da RN-Antaq nº 29/2019, originalmente estendido em 180 dias, a partir de 17 de novembro de 2019, pelo art. 1º da Resolução nº 7.408/2019. A RN nº 29 trata do controle patrimonial dos portos organizados e estabelece procedimentos quando da incorporação e da desincorporação de bem da União sob a guarda e responsabilidade das administrações portuárias e dos arrendatários de áreas e instalações portuárias. A suspensão está relacionada ao primeiro inventário e primeira lista de bens reversíveis;
• Artigos 34 (inciso III, alíneas “a” e “b)” e 33 (inciso V, alíneas “d” e “e”) da Resolução-Antaq nº 3.274/2014. Esta norma dispõe sobre a fiscalização da prestação dos serviços portuários e estabelece infrações administrativas;
• Art. 5º da RN-Antaq nº 28/2019. O normativo trata da padronização das demonstrações contábeis dos arrendatários de áreas e instalações portuárias no âmbito dos portos organizados.
Sistema Contábil
A suspensão de prazos por 60 dias contempla ainda o Manual de Contas das Administrações Portuárias, no âmbito do Sistema Contábil. Isso é referente à apresentação das demonstrações contábeis regulatórias (DCRs) mensais do exercício de 2020, a contar do mês de referência de fevereiro de 2020; demonstrações contábeis societárias (DCSs) anuais do exercício de 2019; demonstrações contábeis regulatórias (DCRs) anuais do exercício de 2019; e as atualizações anuais do Método de Custeio.
Ainda de acordo com a Resolução nº 7.660, os requisitos, procedimentos e fluxos prescritos antes da publicação permanecem inalterados. Também não será convalidado o eventual descumprimento de prazos e obrigações materializado antes da publicação do texto.
“É uma medida de caráter excepcional, para ajudar neste momento em que o nosso pensamento está focado em garantir a saúde dos trabalhadores e a continuidade das atividades portuárias”, explica o superintendente de Regulação da Antaq, Bruno Pinheiro.
Segundo Pinheiro, as exigências elencadas ficam dispensadas até o dia 5 de junho.