A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) anunciou nesta quinta-feira (2) medidas de controle em portos e no transporte de passageiros em todo o país. Entre as determinações está a restrição no embarque e desembarque de pessoas que apresentem sintomas do novo coronavírus (Covid-19). A decisão faz parte da Resolução nº 7.653/2020, publicada no Diário Oficial da União deste dia 2.
O objetivo da resolução, segundo a Antaq, é estabelecer medidas em resposta à emergência de saúde pública provocada pela pandemia. Outra restrição diz respeito à entrada de estrangeiros no país via modal aquaviário, como nos portos. A determinação é aplicada independentemente da nacionalidade, nos termos da Portaria Interministerial da Presidência da República nº 47/2020.
Os eventos e atividades coletivas de recreação, inclusive os privados, nas embarcações, portos ou instalações portuárias estão vedados. Já os serviços de alimentação na modalidade de buffet self-service precisam ser substituídos por serviços à la carte, porções ou marmitas.
Em contrapartida, a Resolução nº 7.653 garante a circulação de trabalhadores necessários para o funcionamento de atividades essenciais. Também fica assegurada a movimentação de cargas que garantem o abastecimento de gêneros necessários à população.
Instalações portuárias
A normativa da Antaq reforça a necessidade de que portos, instalações portuárias e empresas do transporte aquaviário cumpram as orientações e protocolos das autoridades federais. A recomendação está relacionada especialmente à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), durante o período de emergência em saúde pública.
Essas estruturas precisam garantir distanciamento mínimo de dois metros entre servidores, trabalhadores, tripulantes, práticos e demais envolvidos na operação portuária. A orientação é válida para todas as áreas comuns, inclusive em embarcações, refeitórios ou qualquer outro tipo. Aglomerações também precisam ser evitadas em pontos de acesso de pessoas e veículos.
Sinais sonoros, cartazes com orientações e disponibilização de instrumentos para higiene, como álcool em gel 70%, também são necessários. A Antaq ainda reforçou na resolução o pedido para que seja mantida a higienização de superfícies em áreas de circulação comum.
Cruzeiros e transporte
As normativas da agência englobam também operações de navios de cruzeiro e transportes de interior. Em relação ao primeiro, a Antaq determinou a suspensão imediata de novos embarques. Além disso, os terminais estão autorizados a desembarcar passageiros e tripulantes brasileiros assintomáticos das viagens em curso. Já o desembarque de estrangeiros dos cruzeiros só será permitido após 14 dias, a contar da saída do último porto.
Já as empresas que operam no transporte de passageiros na navegação interior devem seguir recomendações já aplicadas em outros setores. Entre elas está o distanciamento mínimo de dois metros entre viajantes e ocupação limitada em 50% da capacidade da embarcação. Operadores precisam ainda reservar dois camarotes ou cabines para acomodação de quem apresentar sintomas da Covid-19 durante a viagem.