A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) emitiu a Portaria nº 880/2020, que permite o transporte de cargas por empresas de táxi-aéreo sem necessidade de anuência prévia. Essa aprovação contribui para a rapidez no transporte de substâncias biológicas e equipamentos que podem ser usados pela área da saúde, como medicamentos, respiradores e exames.
Atualmente cerca de 120 empresas são certificadas pela Anac para prestar o serviço de táxi-aéreo. Essas empresas poderão realizar voos com carga biológica desde que sigam todos os requisitos de segurança exigidos pela Agência.
A Portaria faz parte de uma série de medidas adotadas por órgãos federais como forma de auxiliar o combate ao novo coronavírus (Covid-19).