Para garantir a segurança das operações aéreas no transporte de carga de álcool líquido e em gel, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou procedimentos para a expedição de álcool UN1170. O documento orienta os expedidores responsáveis pelo preparo para transporte aéreo de líquidos inflamáveis, classificados como “artigo perigoso”.
A publicação direciona quanto ao transporte do material durante o período de alta demanda. Atualmente, o produto tem sido utilizado em grande escala no combate à propagação do coronavírus (Covid-19). O álcool, seja em gel ou líquido, pode ser transportado como carga quando preparado e entregue conforme a regulamentação vigente. O expedidor e intermediário devem possuir conhecimento e treinamento necessários sobre artigos perigosos, conforme a Instrução Suplementar nº 175-002.
Regulamentações baseiam os procedimentos
O documento para transporte de álcool como carga em aeronaves foi desenvolvido com base em requisitos de regulamentações nacional e internacional. A primeira gira em torno do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 175 – “Transporte de artigos perigosos em aeronaves civis”. Já a internacional se volta ao Doc 9284, da Organização de Aviação Civil Internacional – “Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos por Via Aérea”. Elas devem ser integralmente observadas pelos expedidores de carga e pelos intermediários durante o processo de expedição.
As orientações se destinam apenas ao transporte de álcool como carga. Informações sobre o transporte do produto por passageiros podem ser acessadas diretamente no site da Anac.
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