Anac autoriza transporte de carga em cabine de passageiros

Operação de caráter excepcional passa a ser permitida durante a pandemia de Covid-19

Transporte de carga nas cabines ocorrerá somente em voos sem passageiros | Imagem ilustrativa | Alberto Ruy/MInfra

As companhias aéreas que atuam no Brasil estão autorizadas, em caráter excepcional, a transportar cargas em cabines de passageiros. A aprovação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) reforça as ações de combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Conforme a autarquia, a medida busca facilitar o deslocamento e entrega de equipamentos, alimentos e produtos de saúde.

A Decisão nº 71/2020, da Diretoria Colegiada, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (15). Com essas diretrizes, as empresas aéreas poderão solicitar esse tipo de operação e maximizar a capacidade de entrega de mercadorias essenciais. Para atender a demanda, as companhias poderão realizar “pequenas alterações” na cabine, como usar ou remover assentos.

Segundo a Anac, a autorização ficará vigente enquanto permanecer o estado de emergência provocado pela pandemia. Para garantir a segurança dos usuários, o transporte de carga ocorrerá somente nos voos sem passageiros. As operações deverão observar as diretrizes estipuladas no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 25 e outras normas aplicáveis.

Ações para transporte de carga

Assim como outros órgãos, a Anac tem adotado ações para desburocratizar o translado de itens essenciais à população. No fim de março, a agência permitiu o transporte de carga por empresas de táxi-aéreo. A medida, também voltada ao enfrentamento da Covid-19, busca agilidade e segurança das operações para atender as demandas da área da saúde, como remessas de exames e medicamentos.

Na última sexta-feira (10), a Anac disponibilizou para consulta a lista de empresas de táxi-aéreo autorizadas a transportar cargas. São mais de 200 operadores listados, envolvendo anuência para serviços especializados de carga, artigos perigosos e aeromédicos. As autorizações concedidas pelo órgão têm vigência de 180 dias.

 

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