Os tetos das tarifas dos aeroportos de Guarulhos e Viracopos (SP) foram reajustados pelas Portarias nº 1.746 e 1.741/2020. Os novos valores foram anunciados no Diário Oficial da União dessa segunda-feira (13). Conforme a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), os novos patamares das taxas aeroportuárias entrarão em vigor 30 dias após a divulgação pelas concessionárias.
Em relação à capatazia de cargas, em ambos os aeroportos, os tetos das tarifas foram reajustados em 2,1324%. Segundo as portarias, o valor sobre o peso bruto verificado passa a ser de R$ 0,0638 por quilo. A cobrança mínima prevista em ambas as estruturas aeroportuárias é de R$ 21,28.
Já para embarque e conexão de passageiros e de pouso e permanência de aeronaves o aumento foi de 2,3887% (Guarulhos) e 1,8663% (Viracopos). Esses percentuais foram determinados com base nas fórmulas estabelecidas nos respectivos contratos de concessão.
Ajuste das tarifas de embarque nos dois aeroportos
Com a alteração dos valores, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros terá uma pequena elevação. No aeroporto de Guarulhos, a taxa aumentará R$ 0,75, passando de R$ 31,69 para R$ 32,44. Em Viracopos o acréscimo será de R$ 0,57, alterando de R$ 30,38 para R$ 30,95.
Já a tarifa máxima de embarque internacional passará de R$ 127,11 para R$ 128,45 em Guarulhos. No aeroporto de Viracopos a taxa será ampliada de R$ 124,79 para R$ 125,80. O aumento será, respectivamente, de R$ 1,34 e R$ 1,01. Segundo a Anac, esses valores incluem o Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) de US$ 18. A cobrança foi criada pela Lei nº 9.825/99 e atualmente corresponde a R$ 71,03, conforme estabelecido pela Portaria Anac n° 11/SRA/2020.
Os reajustes foram aplicados sobre os tetos estabelecidos pelas Portarias nº 2.089, 2.091 e 3.508 (2019) e nº 170 (2020). As alterações consideraram a inflação acumulada entre junho de 2019 e junho de 2020, medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Aplicação das tarifas aeroportuárias
As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Elas correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia nos aeroportos. De acordo com a Anac, a única paga pelo passageiro é a de embarque.
O reajuste dessas taxas está previsto nos contratos como mecanismo de atualização monetária. Ele tem como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nas concessões.
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