Com a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o comércio internacional de produtos médico-hospitalares se intensificou. De um lado, países como a China aumentaram a produção de itens como máscaras e testes para detecção da doença. De outro, governos se mobilizam para conseguir esses equipamentos, medicamentos e insumos necessários para atender uma demanda crescente de infectados. Nessa corrida contra o tempo, autoridades buscam formas de agilizar os processos. No Brasil, a situação não é diferente.
Nas últimas semanas, o Ministério da Economia criou facilitações para o desembaraço aduaneiro desse tipo de mercadoria. As medidas adotadas principalmente por meio da Câmara de Comércio Exterior (Camex) e da Receita Federal do Brasil (RFB) abrangem desde a redução de impostos até a celeridade na autorização e liberação das cargas.
Quem lida diretamente com a importação desses produtos já sente os efeitos das facilitações. De acordo com a despachante aduaneira e diretora da Água-Marinha Comex, Claudia Fiedler, a RFB tem agilizado procedimentos e diminuído prazos. “Tivemos três processos parametrizados em canal amarelo após a publicação da IN RFB Nº 1.927/2020 e, por se tratarem de produtos destinados ao combate da Covid-19, houve celeridade do tempo de análise documental. O que tem levado em média 72 horas foi analisado em 24 horas”, detalha.
Segundo a despachante aduaneira, com a agilidade no trabalho do auditor-fiscal, não houve necessidade de solicitar a entrega antecipada das mercadorias antes do desembaraço. Nas cargas parametrizadas no canal verde não há atuação direta da RFB.
Facilitação por outras autoridades
Outros órgãos anuentes também têm facilitado a liberação dessas cargas, possibilitando que os itens estejam disponíveis ao importador o mais rápido possível. “Percebemos também a Anvisa dando prioridade a esses produtos. Algumas Licenças de Importação estão tendo anuência imediata, enquanto outras estão sendo analisadas em 24 horas também”, acrescenta Claudia.
Impostos zerados
O governo brasileiro ainda adotou ações que reduzem impostos dos produtos ligados ao combate à pandemia. Desde março, quatro resoluções foram emitidas pela Camex zerando Imposto de Importação (II), por exemplo. Juntas, as publicações nº 17/2020, 22/2020, 28/2020 e 31/2020 suspenderam tarifas em mercadorias enquadradas em 177 códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Esses itens tinham tributação de até 26%, que ficará zerada até 30 de setembro de 2020.
Dois decretos recentes também zeraram o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de artigos utilizados na prevenção e tratamento da Covid-19. As alíquotas foram suspensas pelo mesmo período e serão restabelecidas em 1º de outubro. As suspensões de IPI englobam produtos de laboratório e farmácia, luvas, termômetros clínicos, entre outros.
Confira as medidas adotadas pelo governo contra o coronavírus:
- Redução a zero das tarifas de importação de produtos contra o coronavírus;
- Suspensão temporária dos direitos antidumping sobre tubos de coleta de sangue e seringas descartáveis, bem como da exigência de licenciamento não-automático na importação desses produtos;
- Redução a zero do Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI) para bens importados essenciais ao combate à Covid-19;
- Simplificação do despacho aduaneiro de importação para manter um fluxo rápido de abastecimento de itens essenciais e evitar gargalos nos recintos aduaneiros ao agilizar a entrega das cargas;
- Licenciamento não-automático na exportação, para o governo monitorar as condições de oferta e demanda de produtos utilizados no combate à pandemia no mercado doméstico, permitindo a exportação apenas do excedente;
- Eliminação de licenciamentos na importação de competência da Secex, Inmetro e Anvisa para produtos essenciais;
- Simplificação dos requisitos para importação de dispositivos médicos, assim como para fabricação e aquisição dos dispositivos prioritários para uso em serviços de saúde (máscaras cirúrgicas, óculos de proteção e respiradores N-95, por exemplo);
- Doação de itens apreendidos pela Receita Federal, como bebidas alcoólicas e perfumes, para a fabricação de álcool em gel por universidades.
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