Um roteiro criado pela Receita Federal (RFB) traz orientações a quem pretende importar itens para enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19). O guia disponibilizado no Manual Aduaneiro de Importação elenca desde os documentos que sustentam o procedimento até a redução de impostos. Na publicação, estão previstas encomendas por Declaração de Importação (DI), Declaração Simplificada de Importação (DSI) e Declaração de Importação de Remessa (DIR).
O roteiro sintetiza ainda outras medidas, como o tratamento administrativo, as licenças de importação e as facilitação estabelecidas por órgãos federais, como a própria RFB e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Confira alguns itens do roteiro:
Tipos de declaração
Conforme exposto nas normativas vigentes, a declaração de importação poderá ser uma DI, DSI ou DIR. Sobre isso, a RFB orienta o importador a verificar com qual hipótese prevista na legislação a referida remessa se enquadra. Para facilitar essa identificação, o roteiro disponibiliza para consulta instruções, leis, portarias e decretos nacionais.
Habilitação
Em importações processadas por DI e DSI, é preciso que o importador providencie previamente a habilitação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Porém, também é exposto no roteiro a possibilidade de dispensa de habilitação e sobre como consultá-la.
Tratamento administrativo
Antes de iniciar o despacho aduaneiro, é preciso observar o licenciamento da importação. Em geral, produtos médico-hospitalares e farmacêuticos são submetidos à anuência da Anvisa. Porém, desde o início da pandemia, a agência editou resoluções para agilizar e simplificar a obtenção de registros e autorizações. Como as normativas têm caráter temporário, a orientação da Receita é que o importador confirme previamente essas informações no Portal Siscomex.
Importação de EPI
Há uma lista de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que não necessitam de licenciamento. Nesse ponto, a Licença de Importação (LI) será automaticamente deferida pelo sistema. Já nos casos em que o licenciamento é solicitado, é preciso de autorização da Anvisa antes do embarque das mercadorias no exterior. Porém, segundo a RFB, a restrição de embarque é aplicada apenas quando há a finalidade de doação internacional.
Importação de kits para detecção
Outra demanda bastante frequente é a compra de kits para detecção da Covid-19. Nesse caso, é preciso que os itens estejam regularizados, para que a importação seja autorizada. Por isso, o roteiro indica uma lista de produtos que possuem registro na Anvisa, para que o importador faça a consulta prévia.
Redução de alíquotas
Desde março, o governo editou atos normativos estabelecendo reduções das alíquotas de impostos incidentes nas operações de enfrentamento à pandemia. Somente em relação ao Imposto de Importação (II), são quase 400 itens que tiveram a alíquota reduzida a zero. A aplicação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI-Importação) também está suspensa até o fim de setembro. Há ainda imunidades e isenções previstas para mercadorias encomendadas pela administração pública.
Redução da alíquota do RTS
Nas importações processadas por DIR, houve alteração relacionada ao Regime de Tributação Simplificada (RTS). Desde 15 de abril, uma portaria do Ministério da Economia reduziu a zero a alíquota incidente em remessas postais ou de encomendas aéreas internacionais. Essa isenção, prevista até 30 de setembro, é aplicada em itens com valor até US$ 10 mil e que cheguem ao país como remessas internacionais.
Leia também:
Ações facilitam desembaraço de itens usados no combate ao coronavírus
Brasil é citado como exemplo de boa prática aduaneira