Levantamento realizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que a inclusão dos custos de capatazia no valor aduaneiro aumenta, aproximadamente, em 1,5% os custos da importação. De acordo com os números, só nas importações de automóveis esse acréscimo representou R$ 76 milhões adicionais em impostos pagos pelas empresas em 2018. A inclusão deste item pelo Brasil é incompatível com as normas da Organização Mundial do Comércio (OMC) e com o próprio Código Tributário Nacional.
Processos que tratam da uniformização da jurisprudência sobre a cobrança de Imposto de Importação sobre serviços de capatazia – atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dos portos tramitam no Superior Tribunal de Justiça (STF). A CNI pediu para ser amicus curiae no julgamento conjunto dos recursos especiais, protocolados pela Fazenda Nacional contra decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF/4). O pedido foi aceito pelo relator das ações no STJ, ministro Gurgel de Faria.
A inclusão dos serviços de capatazia na composição do valor aduaneiro afeta diretamente os custos da importação e isto afeta a indústria em geral. Cerca de 50% das empresas exportadoras também são importadoras. Os dados do levantamento feito em conjunto com o Fórum de Competitividade das Exportações, coordenado pela CNI, apontam ainda que 16% do valor das exportações nacionais de produtos manufaturados correspondem a insumos importados.
A indústria brasileira responde por 21,6% do PIB do Brasil, 20,3% do emprego formal do país (9,4 milhões de trabalhadores), 70,8% das exportações de bens e serviços, 67,4% da pesquisa no setor privado e por 34,2% dos tributos federais (exceto receitas previdenciárias, que equivalem a 28,7%). A cada R$ 1,00 produzido na indústria, são gerados R$ 2,4 na economia.
Os processos
Desde junho, por decisão da Primeira Seção do STJ, todos os processos que tratam de capatazia em tramitação nos tribunais do país estão suspensos. A discussão sobre a legalidade da inclusão dos custos de descarga da mercadoria na composição do valor aduaneiro chegou ao STJ em 2014. O que está em análise é se os custos desse serviço devem ou não integrar a base de cálculo do Imposto de Importação. O julgamento ainda não tem data marcada.
Na avaliação da CNI, os custos de descarga e desembarque não devem fazer parte da base de cálculo, por serem posteriores à importação e, portanto, estranhos ao fato gerador do imposto. A expectativa é que um eventual julgamento a favor dos contribuintes, no caso o setor privado, poderá levar a Receita Federal a alterar a Instrução Normativa nº 327/2003, que regula a questão, e retirar esses custos indevidos do valor aduaneiro.
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